Coronavírus

Em alguns casos, motoristas podem dirigir com CNH vencida

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A prorrogação da quarentena decretada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, continua valendo para serviços não essenciais. Por essa razão, para reduzir as possíveis aglomerações e por consequência a propagação do coronavírus, o Governo Federal liberou a condução de veículos com a CNH vencida.

A isenção é válida para todas as carteiras de motorista que deixaram de ser válidas a partir do dia 19 de fevereiro deste ano. A medida visa evitar aglomerações em locais públicos, como Detrans, durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil, que já tem mais de 5.000 infectados.

Antes do decreto, quem estava com a CNH vencida só poderia circular até 30 dias após a validade do documento. Outros serviços realizados nos órgãos públicos também estão suspensos, como identificação de condutor em multas (incluindo as já emitidas), recursos para multas e de suspensão/cassação de habilitação.

Este prazo aplica-se também para  expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, registro de licenciamento de veículos novos (desde que ainda não expirados).

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Quem já teve a CNH cassada ou suspensa antes disso, porém, segue sem ter o direito de dirigir veículos, pois o documento permanecerá sem validade.

A supervisora do Setor de Carteira Nacional de Habilitação  (CNH) da 8ª Delegacia de Polícia Regional (DRP) de Lages, Katia Siqueira Ambrosio, ressalta que a publicação do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que determina a  suspensão das atividades e serviços públicos não essenciais e que não possam ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto. Dessa forma, a DRP, sobretudo, o setor de Carteira Nacional de Habilitação, por causa das atividades suspensas, passou a atuar em regime excepcional de trabalho remoto. 

Contudo, quando há necessidade de atuação presencial  (exames psicológico, de aptidão física e mental, validação de imagem, exames de legislação e de direção veicular”, além de aulas teóricas e práticas (estas ministradas exclusivamente pelos Centros de Formação de Condutores) deixou-se de atender cerca de 4.500 condutores e candidatos à primeira habilitação não foram atendidos pela Ciretran. “Isso tendo como base dados dos meses de março e abril do ano passado”, explica

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail (cnhlages@detran.sc.gov.br) constante no site do Detran (www.detran.sc.gov.br).

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