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Diego é condenado a 12 anos por feminicídio

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Diego aparentava calma, poucas vezes abaixou a cabeça e ouvia atentamente aos debates. Foto: Bega Godóy

Diego Constâncio dos Santos Correia foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. A condenação foi por homicídio com duas qualificadoras, motivo torpe e feminicídio.  Nesta terça-feira (14), no tribunal do Júri, em Lages, foi responsabilizado por matar, a golpes de facas, sua companheira, Daiane Santos Furtado.

Desde que foi acusado da morte, em outubro de 2017, Diego Constâncio dos Santos Correia estava recolhido no Presídio Regional de Lages. O julgamento aconteceu quatro dias depois de ele completar 25 anos. Ele aparentava calma e estava concentrado nos debates.

Daiane, com a qual o suspeito tinha um relacionamento de quatro anos, estava com 36 anos na época do crime, era mãe de cinco filhos e estava grávida de três meses. Daiane era moradora do Bairro Gethal, e estava de passagem na casa de uma amiga, no Bairro Guarujá,  pois pediu emprestada a máquina de lavar roupas. Foi encontrada no sofá da residência já sem vida. O suposto autor fugiu e foi encontrado por um policial à paisana, enquanto pedia carona na BR-116, em Correia Pinto e foi preso em flagrante.

O julgamento foi acompanhado por pouco mais de  20 estudantes de Direito. Presidido pelo Juiz Geraldo Corrêa Bastos, teve como defensora pública, Vanessa Moritz Luz, que tentou derrubar as duas qualificadoras; motivo torpe e feminicídio, pedindo condenação por homicídio simples aumentando as chances de redução da pena. Para dar suporte aos argumentos comentou sobre o processo histórico da criminalização de pobres e negros no Brasil, uma vez que Diego é pobre e mulato e também fez referência à cultura machista em que se “cobra do homem virilidade”.

Durante a sua exposição, lembrou aos sete jurados que quando Diego desferiu as facadas em Daiane estava sobre domínio de violenta emoção. “Ciúmes, ou seja cometeu o crime passional ao descobrir que era traído”.

 

Motivo torpe

O Promotor de Justiça Fabricio Nunes insistiu na condenação do acusado, citando os dispostos no artigo 121, incisos I (torpe), IV outro recurso que dificultou a defesa da ofendida) e VI inciso I (feminicídio) – violência doméstica familiar) do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima Daiane dos Santos Furtado rompeu o relacionamento amoroso que mantinha  com o denunciado. Diante disso, indignado com o propósito de separação, o denunciado passou a praticar ameaças e agressões físicas em desfavor da vítima, além de premeditar a sua morte, no caso de não obter êxito em reverter a situação.

Ao saber que a vítima estava se relacionando com outro indivíduo, foi até a residência, na Rua Lisboa, no Bairro Guarujá e desferiu inúmeros golpes de facas em Daiane.       

 

Feminicídio

Crime foi enquadrado como feminicídio, que significa homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. Pena mínima de 12 anos e máxima de 30 anos. Fatores agravantes, como gravidez, período pós-parto, vítima idosa, menor de idade, o crime ter ocorrido em frente a filhos ou parentes podem aumentar de um terço até a metade da pena.