Economia e Negócios

Depois do Natal, as trocas movimentam o comércio

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Após receber presente de Natal, clientes vão às lojas para fazer a troca - Foto: Marcela Ramos

O dia 26 de dezembro é mundialmente considerado o Dia Internacional da Troca, isso porque, logo após o Natal, as pessoas aproveitam para trocar aquele presente que não serviu direito ou que veio duplicado, estragado ou por qualquer outro motivo, não agradou tanto. .

Conforme a gerente da loja O Boticário, Beatriz Correia, o movimento de pessoas para a troca de presente tem sido grande. Ela ressalta que o procedimento deve ser feito antes dos 30 dias após a compra, e o produto deve estar na embalagem, sem nenhuma alteração, ou seja, em perfeito estado.

“Alguns trocam porque já têm o produto em casa.  Como foi de presente, e a loja é uma franquia, não exigimos nota fiscal.” Também ressalta, que quando o cliente vai fazer a troca, é uma excelente oportunidade para vender mais e fidelizá-lo. 

Na loja de eletrodomésticos Berlanda, o gerente  Jorge de Camargo Cardoso explica que quando se trata de eletrodomésticos ou aparelho eletrônicos, raramente algum cliente faz a troca. Mas, caso seja necessário, o cliente precisa ir até a loja antes das 48 horas após a compra, com a nota fiscal.

O produto deve estar na embalagem, sem sinais de uso. “Se não for problemas de funcionamento ou algum dano, o prazo é apenas de 48 horas, mas isso não é regra, pois queremos ver o cliente satisfeito. O cliente pode trocar por algum produto do mesmo valor ou superior”, explica Cardoso. 

Além de cosméticos e eletrodomésticos, roupas e calçados também são alguns dos itens escolhidos para presentear. O gerente da loja A Favorita, Domingos Saviu Gomes, comenta que muitas pessoas foram fazer a troca durante a quinta-feira (26).

“O motivo da troca é sempre a numeração errada, ou a pessoa não gostou do presente e trocou por outro produto.” Conforme ele explica também, são 30 dias para fazer a troca após a data da compra. Junto ao cupom fiscal, o produto deve estar em perfeito estado e sem uso; se for calçado, deve estar dentro da caixa. “Precisamos do cupom fiscal para dar baixa. Mas, por ser presente e o cliente não tiver a nota fiscal, damos um jeito.” 

O que o Procon orienta

Se você tiver dificuldades em fazer a troca de algum produto seja ele presente ou não, o órgão municipal de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é responsável por ajudar a mediar os conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. 

O executivo do Procon de Lages, Julio Cesar de Borba, explica que se o consumidor tiver dúvidas, sentir-se lesado ou enganado por qualquer estabelecimento comercial, deve procurar o Procon. 

O primeiro passo é o consumidor perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de troca, principalmente no caso de roupas e calçados. “A troca de presentes só ocorre se o lojista informou o consumidor que existe a possibilidade de troca, isso é gentileza, não uma obrigação”, explica Julio. 

O estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para a assistência técnica, com prazo de até 30 dias para trocar ou consertar. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.

“Em 90% dos casos resolvemos o problema com um telefonema. E aquilo que não conseguimos por esse meio, fazemos uma carta de informação preliminar, e a empresa vai responder à queixa do consumidor. E se não agradar o cliente, abrimos um processo administrativo”, explica.

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