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Decreto proíbe desperdício de água no município de Lages

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Foto: Divulgação

Lages declarou situação de emergência em decorrência da seca que castiga o município e a Serra Catarinense como um todo.

A oficialização está regulamentada pelo decreto municipal nº: 17.994, datado de 8 de maio, esta sexta-feira. Esta é a maior seca dos últimos 70 anos na região serrana de Santa Catarina.

Uma consequência deste quadro na realidade de Lages foi a elaboração e assinatura, pelo prefeito Antonio Ceron, também nesta sexta-feira (8 de maio), do decreto nº: 17.996, proibindo o desperdício de água no município, levando em consideração as necessidades da coletividade com o uso diário deste recurso natural, porém, escasso. O decreto irá perdurar até que a normalidade seja restabelecida.

O documento proíbe a utilização de água fornecida pela Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) para abastecimento e substituição de água de piscinas; utilização de lava a jato de uso doméstico, e lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do município de Lages.

São exceções os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19 (novo Coronavírus) e as situações de atividades comerciais, como lavação de veículo, em que se utilize hidrojato/lava a jato, desde que esta seja a única fonte de renda do empreendedor.

As denúncias de desperdício de água devem ser dirigidas à Fiscalização de Serviços Públicos por telefone: 3019-7472 ou 3019-7468, ou junto à Semasa, também por telefone: 115 ou 3221-3900, ou diretamente nos respectivos órgãos. O desperdício será verificado pelos fiscais de serviços públicos municipais e/ou pela Semasa.

Quando o desperdício for constatado pela Secretaria de Águas e Saneamento, as informações necessárias do suposto infrator serão encaminhadas à Fiscalização de Serviços Públicos para início do procedimento.

Em caso de descumprimento, considerando as vedações contidas no decreto, o agente fiscalizador lavrará notificação preliminar com prazo imediato, ao responsável, para adequação.

O descumprimento à notificação preliminar ensejará na aplicação de multa no valor entre meia e cinco Unidades Fiscais do Município de Lages (UFMLs), de forma justificada pelo agente fiscalizador, conforme o grau de desperdício. Cada UFML vale R$ 354 reais no exercício 2020.

Em caso de reincidência verificada pela fiscalização municipal, o valor da multa será cobrado em dobro. Ainda assim, ocorrendo ainda desperdício de água após a aplicação da multa em dobro, o fornecimento de água será suspenso. A eventual recusa no recebimento de notificação preliminar poderá incorrer na suspensão do fornecimento de água.

Por Daniele Mendes de Melo

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