Coronavírus

Decretadas regras para doações em dinheiro recebidas pelo Município à Covid-19

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Arte: Divulgação/PML

O prefeito de Lages, Antonio Ceron, assinou o Decreto nº 17.969 que dispõe sobre as doações em dinheiro recebidas pelo Município. Este documento oficial prevê que a municipalidade fica autorizada a receber, sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas, doações em dinheiro, a serem destinadas à aquisição de gêneros alimentícios e de higiene, para as pessoas vulneráveis em razão do novo coronavírus (Covid-19). Os valores poderão ser depositados em conta específica, conforme abaixo:

CNPJ – 82.777.301/0001-90

Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal

Agência 0420-0

Conta nº 71.030-2 – operação 006.

Já as doações de cestas básicas devem ser feitas diretamente na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, localizada ao lado da Praça João Ribeiro (em frente à Prefeitura) e no Centro POP, situado à Rua Frei Gabriel, 848, Bairro Universitário. Mais informações pelos telefones: 3019 7460 e 3019 7491.

Por Ari Junior/PML

1 Comentário

1 Comentário

  1. Thng gii thiu binance

    27/12/2023 at 19:28

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