Coronavírus
Decretadas regras para doações em dinheiro recebidas pelo Município à Covid-19
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O prefeito de Lages, Antonio Ceron, assinou o Decreto nº 17.969 que dispõe sobre as doações em dinheiro recebidas pelo Município. Este documento oficial prevê que a municipalidade fica autorizada a receber, sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas, doações em dinheiro, a serem destinadas à aquisição de gêneros alimentícios e de higiene, para as pessoas vulneráveis em razão do novo coronavírus (Covid-19). Os valores poderão ser depositados em conta específica, conforme abaixo:
CNPJ – 82.777.301/0001-90
Instituição Financeira – Caixa Econômica Federal
Agência 0420-0
Conta nº 71.030-2 – operação 006.
Já as doações de cestas básicas devem ser feitas diretamente na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, localizada ao lado da Praça João Ribeiro (em frente à Prefeitura) e no Centro POP, situado à Rua Frei Gabriel, 848, Bairro Universitário. Mais informações pelos telefones: 3019 7460 e 3019 7491.
Por Ari Junior/PML
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Thng gii thiu binance
27/12/2023 at 19:28
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