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Cosip é cobrado conforme o consumo na conta de energia

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Cosip varia de acordo com a classe da fatura do consumidor - Foto: Susana Küster

Quando recebemos a conta de luz, não pagamos somente pelo consumo, mas também pela Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).

O valor cobrado varia de acordo com a faixa de consumo de quilowatts e tem como base o preço da Unidade Fiscal do Município (UFM), que atualmente, segundo o gerente comercial da Celesc, Etamar Eger, está em R$ 313,00.

Isso explica a variação de valores a cada mês. Em Lages, a cobrança é assim, desde que foi determinada através de uma lei municipal, na época do então prefeito, Raimundo Colombo.

O percentual do consumo também muda com cada classe de consumo, pois há vários tipos, como residencial, comercial, industrial, inclusive, os poderes público federal e estadual possuem um gênero cada.

A tabela em quilowatts por hora, é que determina o percentual sobre a UFM. Por exemplo, na classe residencial, de zero a 50 quilowatts, o contribuinte é isento; de 51 a 100 quilowatts é cobrado 2% em cima do valor do UFM; de 101 a 200, o valor sobe para 4,40%, de 201 a 300, a taxa que incide é de 6,6%; de 301 a 400 é de 8,8%; de 401 a 500 vai para 11%, e, acima de 500, é 13,2%.

O gerente lembra que quanto mais alto o consumo, maior será a taxa de Cosip.