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Correia Pinto lança programa Família Acolhedora

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Por mais que estejam bem cuidadas e recebendo todo o apoio necessário, na maioria das vezes, crianças em situação de abrigo precisam daquele carinho diferenciado, de um colo, de atenção específica.

Para isso, a Secretaria de Assistência Social de Correia Pinto lançou o edital do Programa Família Acolhedora, por meio do qual grupos familiares poderão receber crianças e adolescentes por um período de até seis meses.

O modelo de acolhimento em lar temporário é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está presente em 72 cidades de Santa Catarina; e cada cidade é responsável por implementar o serviço de acordo com a sua realidade.

Em Correia Pinto levou cerca de um ano a ser construído para a realidade do município, na busca de melhorias na qualidade de vida social dada a estas crianças e adolescentes, até agora acolhidos de forma institucional, passando ao Acolhimento Familiar.

A secretária de Assistência Social de Correia Pinto, Rita de Cássia Júlio, explica que o sistema de abrigos é considerado falido, já que as crianças ali abrigadas não têm uma vida social e afetiva, que é muito importante para o desenvolvimento.

Por isso, estarem no ambiente familiar provisório, até a destinação final, faz diferença no crescimento dessas pessoas. Todo esse processo é feito com acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, para evitar que haja traumas nesse novo tipo de vínculo afetivo.

O município de Correia Pinto está em fase de implantação da nova política e a troca de experiências no encontro que será promovido com as Famílias Acolhedoras de Jaraguá do Sul ajudará nesse processo de capacitação. O prazo para estados e municípios terminarem o reordenamento dos serviços de acolhimento vai até o dia 31 de dezembro de 2018.

Edital

O edital de Chamamento Público em Correia Pinto foi publicado na sexta-feira (14), no site da Prefeitura do Município. A inscrição das famílias interessadas é gratuita e acontece por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Programa, apresentando original e cópia dos documentos de todos os membros da família.

Para isso, é necessário apresentar carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de rendimentos, negativa de habilitação para adoção.

Para participar, é preciso, ainda, cumprir alguns critérios específicos como o responsável familiar ou casal estar na faixa etária mínima de 21 anos; não ter interesse em adotar; comprovar a concordância de um ano; ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes e não possuir vínculo de parentesco com a criança e/ou adolescente em processo de acolhimento.

Além disso, a Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, tem a garantia do recebimento de subsídio financeiro de um salário mínimo durante o período em que tiver sob sua responsabilidade criança ou adolescente acolhido. A cada criança acolhida, a família recebe um salário mínimo, como no caso de irmãos que não são separados.

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