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Consumidores podem bloquear chamadas de telemarketing
Quando Ana Silva, 30 anos, comprou um celular e colocou um chip pré-pago da operadora de telefonia Vivo, a ideia era facilitar a comunicação com o filho, de 6 anos. Mas ela não imaginava que sequer conseguiria ligar para o menino. Apesar de o contato ter sido compartilhado apenas com os pais, avós e tios, o telefone toca o tempo todo.
As ligações recebidas no número de telefone do menino são de telemarketing (de venda e cobranças) e acontecem diariamente em grande quantidade. Somente na manhã de ontem, foram mais de 100 ligações.
“Desde o começo desta semana o número de chamadas recebidas aumentou bastante. Muitas delas são de cobrança, sempre procurando pelo mesmo homem, que a gente não faz ideia de quem seja. Já avisamos várias vezes [para os teleatendentes] que o número não pertence à pessoa que procuram, mas as ligações não param”, conta a mãe.
Na operadora onde comprou o chip, Ana foi orientada a registrar um Boletim de Ocorrências. “Eles disseram para fazer isso porque, como não se trata de serviços oferecidos pela própria operadora, está fora do alcance deles e não podem fazer nada para que as ligações não ocorram mais. Mas o que adianta registrar um BO?”
A operadora sugeriu, também, a instalação de um aplicativo capaz de bloquear chamadas de números que não estejam cadastrados na agenda do celular.
Bloquear chamadas
O inconveniente das incessantes chamadas de telemarketing são realidade para muitas pessoas que não têm um respaldo legal que impeça esse tipo de abuso e ficam sem saber o que fazer.
De acordo com o executivo do Procon de Lages, Júlio Borba, não há como o órgão agir em casos como o de Ana, mas existe uma lei estadual que protege os consumidores contra as indesejadas ligações de telemarketing. Para cessar as ligações, o consumidor deve acessar o site do Procon SC (www.procon.sc.gov.br) e fazer o cadastro, informando os dados pessoais e o número do telefone do qual não quer receber ligações.
A partir da efetivação do cadastro, o prazo é de 30 dias para o bloqueio total. “Se mesmo depois disso o consumidor continuar sendo importunado, deve procurar o Procon de sua cidade e registrar uma reclamação, informando o nome da empresa responsável. Assim, o Procon poderá multar a empresa por descumprimento da lei”, explica.