Geral
Concessão para os serviços funerários
Licitação para a concessão de serviços funerários se arrasta há mais de 3 anos, em Lages. Por determinação do Ministério Público, em setembro de 2014 foi anunciado pelo procurador-geral do município à época, que a Prefeitura de Lages lançaria o edital em um prazo de 40 dias.
O prazo da concessão, segundo a Lei, para a exploração dos serviços funerários é de dez anos, contados da assinatura do contrato.
Na ocasião, a informação era que o Ministério Público teria realizado um estudo e aberto processo investigatório do qual o município fez parte, segundo informações da Procuradoria-Geral do Município (Progem), e constatou que todas as empresas funerárias atuavam em irregularidade com relação ao período de concessão, já expirado para todas elas.
Praticamente três anos depois, em agosto de 2017, um segundo edital de concorrência pública (licitação) foi lançado. Como prestadoras de serviço público, as funerárias têm de se enquadrar ao que determina a legislação, ou seja, a proporção de uma empresa funerária para cada 30 mil habitantes.
Os serviços seriam concedidos legalmente, por processo licitatório, para cinco empresas do ramo. Alguns empresários insatisfeitos com os requisitos previstos no edital, entraram com recurso no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Suspensão
A abertura dos envelopes, que estava prevista para o dia 5 de outubro do ano passado, foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acatando pedido feito em representação por empresa funerária que destacou a existência de supostas irregularidades no edital.
Na decisão, o relator do TCE/SC, apontou a existência de requisitos irrelevantes para a definição da melhor técnica, a adoção de critérios restritivos à competitividade e que prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como a falta de estudo de viabilidade econômico-financeiro para determinar os valores expressos em edital, o que contraria exigência legal, de acordo com informações do Pró-Licitante.
Novo edital será lançado
Com a suspensão, o segundo o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Euclides Mecabô, a montagem de um novo processo está em andamento. Os requisitos do processo ainda estão sendo analisados.
Embora não se tenha uma data para a publicação do edital, o secretário garante que a prefeitura cumprirá o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público, regularizando os serviços conforme determina a legislação pertinente.
Proporção
O número de empresas a receberem a concessão depende do número de habitantes do município, de acordo com a Lei Municipal n° 1.529, de 1989, revogada pela Lei n° 3.028, de 2003, em que se institui normas para a expedição de alvará de licença para estabelecimentos prestadores de serviços funerários em Lages.
O número de casas mortuárias será fixado na proporção de um estabelecimento para cada 30 mil habitantes ou fração. O poder público municipal deverá outorgar, mediante licitação, sempre que ocorrer aumento populacional, segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e exceder 30 mil habitantes com relação ao último recenseamento.