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Com texto editado, presidente Temer deve assinar indulto

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O Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo - Foto: Bega Godóy/ Arquivo CL

O presidente Temer decidiu assinar o decreto, acatando o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o indulto fosse editado para este ano, alegando que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo.

Temer deixou de fora crimes contra a administração pública e crimes sexuais contra criança. Ou seja, não beneficia os condenados por crimes de corrupção, como ocorreu no texto de 2017, que gerou questionamentos na Justiça.  Esse indulto pode ser assinado até o dia 31 de dezembro, anualmente.

Sem o decreto, essa seria a primeira vez, desde a redemocratização do País, que o indulto de Natal não é assinado pelo presidente da República. Segundo a lei, é permitido ao presidente conceder o perdão da pena a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, que é editado todos os anos. Na prática, quando um detento é beneficiado, ele tem a pena extinta e pode deixar a prisão..

O indulto natalino este ano foi amplamente criticado. Isso porque, de acordo com a última edição feita por Temer, em 2017, alguns apenados da Operação Lava Jato seriam beneficiados. A edição é contestada pelo Supremo, que julga uma ação contra a decisão tomada por Temer.

O caso ainda está sendo julgado. Em decorrência disso, Temer havia decidido não realizar qualquer edição neste ano. Além disso, quando o assunto foi à pauta da sociedade, por volta de novembro deste ano, o presidente eleito, Jair Bolsonaro , anunciou que não deve conceder indulto como esse durante a sua gestão, até 2022.

“Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, afirmou Bolsonaro. “Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade” completou.

O futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, também se manifestou, dizendo que não haveria indulto de Natal com a “ampla generosidade” prevista, segundo ele, no decreto do ano passado de Michel Temer .

Grupos beneficiados

São beneficiados os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Sem o benefício

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

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