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Cobrar hora cheia pelo uso da vaga em estacionamento não é ilegal

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Alguns estacionamentos privados, para manter a clientela, não cobram hora cheia - Foto: Susana Küster

Apesar de ser injusto, não é ilegal que os estacionamentos privados cobrem hora cheia, quando o cliente estaciona por menos tempo. Porém, a previsão é de que no ano que vem isso mude, em Lages, porque o vereador Jean Pierre (PSD) elaborou um projeto de lei com várias descrições, entre elas não cobrar estacionamento se o cliente comprar no local em que estaciona e também efetuar cobrança parcial do uso da vaga. “Encaminharemos para o Executivo semana que vem, e eles mandarão para nós aprovarmos ou não, acredito que a maioria dos vereadores seja favorável”. A expectativa é que por conta do recesso da Câmara de Vereadores, a lei entre em vigor até fevereiro ou não, pois depende de aprovação dos legisladores. Enquanto isso, o motorista depende do bom senso de quem cobra o estacionamento.

O coordenador do Procon em Lages, Julio Borba afirma que a lei estadual 15.127/2010, estabelece que pessoas com deficiência física estacionem de graça por até 1h30min em estacionamentos privados. “É preciso que todos reservem dois por cento (2%) das vagas para essas pessoas”.

>> Mudança_ Até dezembro, o executivo da Diretran, Jacinto Bet afirma que será lançada a licitação para a administração da área azul de estacionamento público. A cobrança será fracionada pelo uso da vaga e através de um aplicativo, em que o motorista pode lançar quanto tempo irá usar a vaga. Espera-se que com isso, a maioria opte em deixar o veículo na área pública e os estacionamentos privados cobrem de forma parcial.

>> Não vingou_ Em fevereiro de 2016, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, decretou uma lei para os estacionamentos privados cobrarem valores fixos a cada 15 minutos. Porém, o Tribunal de Justiça suspendeu a lei meses depois. Outro órgão que defende esse posicionamento é a Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo, por acreditar que a lei viola a livre iniciativa e a propriedade privada. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o controle do preço deve ser feito pela lei da oferta e da procura.

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