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Câmara dá cinco dias para vereador Vone se defender
A Câmara de Vereadores de Lages recebeu o pedido de cassação do vereador Vone Scheuermann (PMDB), acusado de ter cometido irregularidades, conforme denúncia feita pelo vereador Jair Júnior (PSD). Com isso, Vone tem cinco dias, a partir da última segunda-feira (26), para fazer sua primeira defesa.
O pedido de cassação foi motivado por supostas irregularidades que Vone teria cometido. O parlamentar, segundo a denúncia, firmou por meio de sua empresa, um contrato com a Prefeitura de Lages para alugar máquinas para a execução de serviços emergenciais no interior do município. Conforme a Lei Orgânica Municipal, vereador não pode manter contrato com o município sob pena de perder o mandato.
O presidente da Câmara, Luiz Marin, explica que, diante da representação, vai fazer tudo” conforme a Resolução Municipal 005/2000, que institui o Código de Ética Parlamentar, cumprindo todos os prazos estabelecidos.
O que diz Vone
Em entrevista ao CL, na semana passada, Vone negou qualquer irregularidade. Admitiu ter prestado os serviços, mas alegou que tudo foi feito dentro da legalidade. Além disso, o emedebista justificou que um decreto emergencial, lançado pela prefeitura, deu respaldo legal para sua empresa fazer os serviços. Por fim, afirmou que vai se defender junto ao Legislativo.
Ritos do processo
1ª Fase (preliminar)
Na última segunda-feira (26), foi dada ciência ao representado – vereador Vone, que tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
Após este período será lida a representação, isso na primeira sessão após o prazo (provavelmente na próxima segunda, 5.
A Mesa Diretora então escolhe um de seus membros como relator. Este vai fazer uma apuração preliminar e sumária dos fatos e apresentar um relatório à Mesa no prazo de cinco dias. De posse do relatório, a Mesa tem a incumbência de julgar se a representação é procedente ou não (se arquiva ou não).
2ª Fase (Instrução)
Se a representação seguir, abre-se novo prazo de cinco dias para que o representado apresente defesa, arrole testemunhas e/ou requeira diligências à Mesa. Próximo passo: o relator conclui as diligências e a instrução probatória (as provas do fato) e encaminha seu parecer para a Mesa. A Mesa Diretora decide se a denúncia tem procedência ou não. Se entender que há procedência, recomenda a sanção devida (advertência ao representado, suspensão ou cassação do mandato) e a apresenta à apreciação do Plenário.
3ª Fase (Decisão)
Caso o Plenário acate a apreciação da denúncia, é necessária maioria simples de votos (entre os presentes) para a situação de Advertência.
Já para o caso de Suspensão ou Cassação do Mandato, é necessária maioria absoluta de votos (2/3 do número de cadeiras da Casa – 16 vereadores, presidente não vota, então são necessários 10 votos).