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Aposentados por força de liminar são convocados a voltar ao trabalho

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Delegados, escrivães, psicólogos e agentes terão que voltar a ativa - Foto: Varela Notícias/ Divulgação

O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu 270 aposentadorias especiais de policiais civis concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) e determinou o retorno imediato ao trabalho, em ato conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração.

Aposentados a partir de 2015 se enquadram na situação. Ainda não se tem um número de quantos já retomaram as atividades. Entre os policiais estão delegados, agentes, escrivães e psicólogos.

Segundo o delegado geral da Polícia Civil, Marcos Ghizoni, em 2015 houve uma discussão jurídica questionando se a aposentadoria especial para policial civil só levaria em conta o tempo de contribuição calculada pela integralidade e paridade ou apenas pela média.

Os policiais, inicialmente, ganharam liminares para se aposentar pela especial com integralidade e paridade. Recentemente, o Tribunal de Justiça revogou todas a essas liminares e os policiais que estavam aposentados ganhando integralmente seu últimos salários, passaram a ter duas alternativas: ou retornam para a atividade policial cumprindo o restante do tempo faltante pela regra geral e, aí sim, passam a fazer jus à remuneração de aposentadoria pela última remuneração da ativa ou continuam  aposentados e ganham a remuneração pela média

Ghizoni disse que a convocação para voltar à ativa é imediata. “Até porque, mesmo aqueles que queiram permanecer aposentados, têm de abrir novo processo de aposentadoria, embora os casos sejam analisados separadamente”, explica.

Porém, os policiais que retornam para cumprir pequeno tempo para ganhar nova aposentadoria, somente poderão cumprir serviços administrativos e burocráticos, segundo determinação da Delegacia-Geral. Já o policial que tem mais de três anos, deverá cumprir o tempo faltante para ter jus à integralidade e paridade

Teste para manter o porte de arma

Os policiais que conseguiram a aposentadoria especial e tiveram de retornar à ativa, terão, de acordo com o delegado Ghizoni, voltar à Academia de Polícia (Acadepol), que vai requerer a arma e aplicar teste de habilitação de armas. “Boa parte dos policiais aposentados permanecem com porte de arma. O porte de arma para o policial aposentado envolve teste psicológico, comprovação de habilitação técnica e são pouquíssimos os que não estão imediatamente aptos ao porte de armas, mas todos os caso são analisados. Via de regra o policial civil volta para seu antigo local de trabalho e passa a desempenhar as atividades”, explica.

Escrivão vai pedir nova aposentadoria

O lageano Joares Silva Fischer, de 58 anos, se enquadra na leva de policiais civis que teve de voltar ao trabalho. Antes da aposentadoria, trabalhava como escrivão. Ele solicitou a aposentadoria com base em uma liminar de janeiro de 2017 e, em junho, a aposentadoria foi concedida. “Já retornei ao trabalho e solicitei a aposentadoria especial integral por tempo de serviço. Tenho 37 anos de contribuição e vou ganhar integralidade com paridade”, disse.

Discussão

O direito ao benefício foi revogado em um grande imbróglio judicial que envolve o impasse em ações movidas por entidades das categorias, nos últimos anos. Há um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que trata dos casos de aposentadoria especial obtidas por liminares. O entendimento, via de regra, é que para conseguir o vencimento integral e à paridade serão exigidos os dois fatores: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

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