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Amamentação é garantida durante provas de concursos
“Amamentar é doação de tempo. Muitas vezes, dói, cansa e requer paciência”, assim define a instrutora de trânsito, Luciana Justi, de 42 anos, mãe de três filhos, entre eles, a pequena Luna, de apenas 10 dias.
Ninguém questiona que a amamentação favorece um contato mais íntimo, entre mãe e filho. Mas, na prática, nem sempre flui como na teoria. A Constituição Brasileira diz que a amamentação é um direito de todos.
Mas há situações em que as mães precisam se adequar às leis para exercer esse direito e vencer alguns tabus, como amamentar em locais público e conciliar as mamadas com a volta ao trabalho.
A conquista mais recente é e Lei 13872/19, em vigor no Brasil desde o dia 18 de outubro, que dá às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade, durante a realização de provas de concursos públicos, desde que seja solicitado, antecipadamente, à instituição organizadora.
Luciana não abre mão de dar o peito a sua filha. Para ela, além de ser uma sensação inexplicável, é uma doação de amor que exige tempo, muito tempo. “É bom que tenhamos leis que nos dão amparo”, disse ela, que pretende amamentar sua filha caçula até quando ela quiser, assim como ocorreu com seu segundo filho, Luiz Henrique, que mamou no peito até perto dos três anos. Para isso, a instrutora de trânsito recomenda que as mães se alimentem, adequadamente, e tomem muito líquido. “O apoio da família é fundamental nesse processo.”
Em outros casos, mesmo com todo o empenho e dedicação das mulheres, muitas vezes, a amamentação exclusiva e com livre demanda é interrompida, mesmo antes dos seis meses, idade recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O órgão ainda sugere que a amamentação continue até os dois anos e meio ou por período ainda maior.
A jornalista Camila Paes amamentou a pequena Cecília até os cinco meses de idade. Ela conta que foi tudo tranquilo nesse período. Em sua opinião, no começo foi mais difícil, mas logo superou os desafios de ser mamãe de primeira viagem.
“A maior dificuldade foi a falta de apoio. É difícil ouvir uma palavra de incentivo quando você está amamentando, toda hora aparece alguém para dizer que seu leite não é suficiente. É preciso confiar em si mesma, porque não existe leite materno fraco.”
O leite materno é considerado o melhor alimento para o bebê. Contudo, existem situações em que não é possível dar o peito. Para Camila, a situação ficou mais difícil com a volta ao trabalho. “Não deixei de amamentar porque eu quis, mas porque minha bebê não aceitou mais o peito. Eu fico 8 horas fora de casa e ela se acostumou com a mamadeira.”
Ela explica que no início tirava leite e deixava congelado para que a pessoa que ficava com a Cecília nesse período, a alimentasse. Mas todo esse processo foi ficando estressante, pois a bebê demorou a aceitar a mamadeira.
“Então, utilizei muito as pausas defendidas por lei para as mães que amamentam (duas pausas de 30 minutos ou sair uma hora mais cedo). Foi graças a isso que eu consegui manter a amamentação até os cinco meses.”
A jornalista comenta que há falta de flexibilidade para as mães que amamentam e voltam ao trabalho após a licença. Normalmente, as mulheres precisam voltar a sua rotina, mas a OMS diz que o correto é amamentar até os seis meses.
“Mas com a volta ao trabalho aos quatro meses, é preciso introduzir a fórmula, porque o bebê precisa comer, né? Além disso, acho que faltam políticas públicas de incentivo à amamentação. Cursos preparatório para casais, auxílio para as mães que têm dificuldades, incentivo, etc.”, finaliza
Amamentação durante provas
A lei determina que, para usufruir desse direito da nova legislação, as mães devem apresentar a certidão de nascimento do bebê antes da data da prova para comprovar a idade da criança.
No dia do exame, a pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova. Ainda de acordo com a legislação, o edital do concurso precisa explicar sobre o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
Com isso, durante a inscrição, as mulheres em período de lactação devem informar a situação e o desejo de amamentar seu bebê durante a prova para obter o apoio necessário pela organização do concurso.
Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados avaliam a necessidade da compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto à importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.