Economia e Negócios
Ações trabalhistas podem cair com a reforma
No ano passado, antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor, advogados entraram com inúmeras ações antes do dia 11, fazendo com que os números de processos aumentassem consideravelmente. Contudo, com a reforma em vigor, esse número, agora, tende a cair. Os reflexos já foram sentidos no mês de dezembro, quando Santa Catarina teve um decréscimo de 93% nas novas ações, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Essa queda pode ser um reflexo de alguns pontos da reforma. Entre elas, a medida que diz que o trabalhador terá de arcar com os honorários dos advogados, caso perca a causa. A redução nos processos também pode ser influenciada, principalmente, pelo aumento, fora do normal, nos primeiros dias de novembro de 2017.
Outro lado
Há uma expectativa de redução, a partir deste ano, mas ainda é cedo para prever. A juíza diretora do Foro Trabalhista de Lages, Patrícia Sant’Anna, ressalta que é prematuro fazer qualquer avaliação sobre o acréscimo ou não, em função da reforma. “Com uma lei como a da Reforma Trabalhista, que promoveu inúmeras e significativas modificações, é normal que os advogados sintam-se inseguros, inicialmente, quanto à aplicação”, comenta a juíza. Contudo, é o começo da reforma ainda e, Patrícia destaca que somente depois de certo tempo haverá meios de verificar quais são as consequências da reforma para o número de ações anuais na Justiça do Trabalho.
Nos últimos três anos, Lages manteve uma média de processos trabalhistas. Assim como o restante do Brasil, o município também quase triplicou o número de novas ações no início de novembro, mas esse fator não interferiu no número anual que, até novembro, fechou em 3.731.
“Os próprios juízes enfrentam uma diversidade muito grande de entendimentos a respeito de uma mesma matéria. Serão necessários alguns anos para que tudo seja sedimentado”, completa a juíza.
TST discutirá súmulas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai avaliar a alteração de súmulas para adequá-las ao conteúdo da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467, de 2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. A sessão para analisar o tema está marcada para o início de fevereiro. Súmulas são orientações criadas para balizar os votos dos ministros e as decisões do tribunal em julgamentos sobre diversos temas. Esses enunciados são elaborados a partir de decisões semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho em suas várias instâncias e funcionam como referência quando não há lei ou esta não é clara sobre algum aspecto.