Política

Justiça determina indisponibilidade de bens de Zeferino

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Foto: Secom/Divulgação

A Justiça de Santa catarina, por meio da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Estado da saúde, Helton Zeferino, no valor de até R$ 32,5 milhões, a fim de garantir que os recursos compensem o erário público da compra dos respiradores da China, no valor de R$ 33 milhões, que não foram entregues.

Além disso, foi determinado o sequestro dos bens em nome da empresa Veigamed, responsável pla venda dos equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Isso porque, a juíza havia determinado o bloqueio das contas da importadora, no valor pago pelo Estado, mas foram localizados apenas R$ 483 mil. A decisão foi uma resposta à ação movida pelo deputado Bruno Souza.

Acompanhe o que diz a decisão

“Quando decretei a indisponibilidade dos valores – e agora a estendi aos bens – da Veigamed, visava garantir o ressarcimento ao erário fundada na premissa de que a empresa seria beneficiária do ato administrativo dito ilegal e recebeu, dos cofres públicos, R$ 33 milhões. Nada mais lógico que iniciar a busca pelos recursos públicos por aquele que, indiscutivelmente, os recebeu. Só que a medida se afigurou insuficiente, tendo sido bloqueada em suas contas apenas ínfima parcela daquilo que lhe foi pago – R$ 483.219,34. Necessário, então, ampliar a garantia, estendendo-a aos bens da pessoa apontada como responsável pela prática do ato lesivo. É aí que se chega ao réu Helton de Souza Zeferino, então Secretário de Estado da Saúde, agente público que assinou a Dispensa de Licitação”.

Não sabemos como foi dada – e se foi dada – publicidade ao certame. Não temos notícias de como a Veigamed e suas questionáveis concorrentes (de idênticos endereços) acorreram à SES. Não há qualquer documento convocatório juntado aos autos para que pudéssemos averiguar se o pagamento antecipado já estaria previsto e avisado aos interessados em contratar com o Poder Público. Então não se pode dizer que a promessa de pagamento antecipado serviria a ampliar o universo de licitantes.E não há garantia. Não estou falando de garantias efetivas e idôneas à execução do contrato como invoca a doutrina. Não é disso que se trata. Não há, no caso dos autos, garantia at all.

O que se sabe até o momento é que, a despeito da ilegalidade no procedimento licitatório, ele, na condição de Secretário de Estado da Saúde, assinou a Dispensa de Licitação n. 754/2020, permitindo com isso que se contratasse a empresa Veigamed”.

1 Comentário

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