Coronavírus
Uso de máscara será obrigatório a partir do dia 20
O prefeito Antonio Ceron assinou o Decreto 17.970, que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais.
Dentre as diretrizes do documento está o uso obrigatório de máscara (tecido ou TNT) a partir do dia 20 de abril, em Lages.
Esta medida será para o ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em órgãos públicos ou privados, nos estabelecimentos em geral.
A obrigatoriedade do uso da máscara também vale para o uso de táxi, transporte por aplicativo ou transporte compartilhado de pessoas.
“O descumprimento desta norma poderá sujeitar ao proprietário do estabelecimento ou veículo a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”, ressalta o secretário de Administração, Antônio Arruda.
As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio, que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19, e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.
Além disso, todos os empregados devem usar máscaras de tecido durante todo seu turno de serviço. Estas máscaras precisam ser substituídas a cada período de quatro horas ou no momento em que ficarem úmidas.
Em caso de pessoa sintomática, com tosse ou espirro frequente, a máscara deverá ser substituída a cada período de duas horas, ou até ficar úmida. É importante observar também as orientações de quarentena ou isolamento social em caso de apresentação dos sintomas para o novo vírus.
Conforme o vice-presidente regional da Associação Catarinense de Supermercados, Jackson Martendal, a orientação aos funcionários e aos consumidores já está sendo realizada.
“Já estamos orientando os consumidores a usarem máscaras. Eles devem entender a importância desse utensílio. A partir do dia 20 vamos monitorar, para que ninguém entre sem máscara nos supermercados”, comenta.
Prefeitura mantém jornada de seis horas
Para as atividades e serviços considerados não essenciais, da Prefeitura de Lages, será instituída jornada de trabalho de seis horas diárias ininterruptas, das 13 às 19 horas, a fim de reduzir o período de permanência nas instalações.
O atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não puderem ser resolvidas através de outros meios não presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico). O objetivo é evitar, ao máximo, a presença de pessoas nas estruturas municipais.
“A critério do Chefe do Executivo, poderá ser adotado o regime de teletrabalho em relação aos servidores de determinada pasta, desde que sem prejuízo no atendimento do serviço público municipal”, comenta o secretário, Antônio César Arruda.
Suspensos por 90 dias
Ficam suspensos por noventa dias o fornecimento de diárias e passagens, pagamento de cursos despesas com deslocamentos fora do Município, exceto as previamente autorizadas pelo secretário da Administração e Fazenda; contratação de pessoal em caráter temporário, inclusive para substituições, excetuando-se os servidores da área da saúde e as necessárias para início e manutenção das obras públicas;
Suspensos até o dia 31 de maio
Permanecem suspensas no município de Lages até 31 de maio de 2020, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 554 as aulas nos Centros de Educação Infantis Municipais (CEIMs), Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Campo (EMEFs) e EMEB Itinerante Maria Alice Wolff Souza.
registro na binance
11/07/2023 at 06:23
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