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Tribunal de Contas suspende licitação para concessão dos serviço funerários

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Funerária Nossa Senhora Aparecida contestou algumas exigências - Foto: Bega Godóy

A Prefeitura de Lages terá que corrigir alguns cálculos do Edital de licitação para empresas interessadas na concessão dos serviços funerários na cidade. A Funerária Nossa Senhora Aparecida entrou com representação junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), que por sua vez, suspendeu a licitação temporariamente.

A abertura da propostas aconteceu ontem pela manhã e nove empresas participaram da concorrência pública, tipo Maior Oferta, sendo seis das sete que atuam em Lages, e três de fora. “Questionamos algumas exigências por não serem viáveis economicamente da forma como a prefeitura lançou o Edital”, explica a direção da funerária Nossa Senhora Aparecida, que pretendia participar do certame.  Portanto a licitação, não será anulada, serão realizadas correções de valores no documento.

O município tem cinco dias para informar as providências que irá tomar ao Tribunal de Contas. Para fazer a correção do processo, segundo o procurador geral do município, Agnelo Miranda, ele pedirá um prazo para adequação e promete que o fará dentro do prazo.

Depois de corrigidos os equívocos, o Edital será publicado novamente e uma nova data será marcada para a apresentação das propostas. “As empresas que se dispuserem a participar terão nova data”, explica ao destacar que fará as adequações a curto prazo.

Ação Civil Pública

A pressa em resolver o impasse está baseada numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que obriga o município a realizar esse processo licitatório, sob pena/multa. Estipula prazo de 60 dias para instaurar a licitação, mas não define data de conclusão. “Faremos a correção no menor tempo possível” , reafirma o procurador.

Não haverá elevação dos valores dos serviços prestados para a população, garante o procurador. Segundo ele, o objetivo do processo licitatório do Edital é dar regras e estabelecer a qualidade de serviço que terá fiscalização rígida.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Municipal 3028/2003 para se definir o número de empresas permissionárias do serviço de funerária é considerado a população do município, na proporção de 30 mil habitantes para cada empresa, segundo censo do IBGE. Ou seja, cinco empresas do ramo poderão funcionar em Lages, que possui 156 mil habitantes, segundo o último censo de 2010.