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Transmissão de licitações pela internet vira lei

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Gabriel é o autor da lei que obriga a transmissão das licitações- Alesc/Divulgação

Todas as licitações feitas pelo Governo do Estado (administração direta e indireta), Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Defensoria Pública de SC terão que ser transmitidas ao vivo pelos respectivos portais transparência. É o que obriga a lei de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), promulgada pelo presidente do Legislativo, Silvio Dreveck.

A transmissão das concorrências públicas deverá abranger a abertura de envelopes com a documentação, a verificação se as proposta estão conforme o edital e o julgamento e classificação das propostas. Gabriel Ribeiro enfatiza que qualquer pessoa, pelo celular inclusive, poderá acompanhar em tempo real as concorrências públicas. “A matéria coloca Santa Catarina na vanguarda do país e traz mais transparência aos atos públicos”, acrescenta.

Além da transmissão, o processo licitatório deverá ficar por cinco anos disponível nos portais de transparência. Nos moldes atuais, o público não costuma acompanhar os processos licitatórios, que ocorrem dentro de salas de órgãos públicos. E os resultados são publicados no Diário Oficial, que tem baixo índice de leitura.

PERSPECTIVA

Apesar de ter se tornado lei estadual, o tema deverá retornar à pauta da Assembleia Legislativa neste ano. Durante o debate do então projeto de lei nas comissões houve a sugestão oral de que a transmissão ao vivo pela internet também valesse para as prefeituras e câmaras de vereadores.
Como o ano legislativo estava acabando, se fosse feita uma emenda com esse conteúdo, não haveria tempo para a aprovação do projeto em plenário. Então, ficou alinhavado que o assunto retorne à discussão em 2018 para a elaboração de uma lei complementar. Mas o próximo passo, enfatiza Gabriel, “é fazer com que os agentes públicos implantem a lei em todo o Estado. Hoje, todos os entes já contam com o portal transparência, e precisam se adaptar à legislação que está em vigor”.

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