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TJ decreta prisão imediata de Elizeu Matos

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Atualização às 14h40 (3/12)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de embargos de declaração nesta terça-feira (3/12), determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra o ex-prefeito de Lages Elizeu Matos, recentemente condenado a 31,7 anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação.

O político foi réu em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento em Lages. Esta foi uma das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense em casos de crime de corrupção por agente público.

Nos embargos, opostos tanto pela defesa quanto pelo representante do Ministério Público, ambos foram parcialmente conhecidos e acolhidos pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. É que as duas partes centraram reclamação no fato do acórdão ter solicitado a imediata execução da pena, após esgotados os meios de recursos na corta estadual, medida que posteriormente acabou derrubada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ponto, o relator realmente admitiu a omissão superveniente.

Porém, na sequência, acolheu o pedido do MP para decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, hipótese admitida pela legislação atual. E motivos para tanto, no entender de Guetten de Almeida, não faltam. Sem contar a necessidade de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diz o desembargador, o modus operandi e demais peculiaridades do caso evidenciam a gravidade concreta dos crimes. “Além disso, o agente e seus defensores vem obstaculizando o regular andamento processual mediante indecorosos estratagemas, (com) a prática de diversos atos protelatórios visando unicamente impedir/atrasar o desfecho do feito”. A decisão da câmara foi unânime.

O advogado do ex-prefeito Elizeu Mattos, Marlon Charles Bertol acabou de pedir a suspensão da prisão preventiva decretada por meio de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STJ)


Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC

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