Economia e Negócios
Técnicos dizem que aprovação da PEC nº 20 prejudicaria sistema tributário
Brasília, 30/06/2010, Agência Brasil
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis, e energia elétrica recebeu críticas na audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para debater o tema.
Caso seja aprovada, a PEC nº 20, de 2007, que altera o Artigo 155 da Constituição, permitirá que o estado de origem de um produto cobre ICMS nas operações que o destinem a outros estados.
Participaram da audiência, André Luiz Barreto de Paiva Filho, representando o Ministério da Fazenda, Otávio Fineis Júnior, representando o governo do estado de São Paulo, e o economista José Roberto Afonso.
Todos foram unânimes em afirmar que seria prejudicial ao sistema tributário brasileiro, que já é confuso, a aprovação da PEC, que poderia levar os estados, entre outras coisas, a uma guerra fiscal. Além disso, quem perdesse arrecadação terminaria procurando outras bases para compensar as perdas no entender dos debatedores.
Para os técnicos, seria perigosa a mudança sem uma reforma tributária ampla debatida pelo Congresso Nacional. “Não é possível, realmente, discutir situações cruciais para o desenvolvimento do Brasil, para colocar o país em situação competitiva no cenário internacional, sem que haja uma discussão séria sobre a questão tributária”, disse Otávio Fineis Júnior.
O representante do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, acredita que a discussão da PEC se fosse feita dentro de uma reforma tributária ampla, pois só assim poderia corrigir os reais problemas do sistema vigente no país. Só assim, com mudanças mais gradativas, estados, municípios e a União teriam mecanismos que dessem segurança para a transição.
“Ou seja. Evitaria perdas e efeitos negativos sobre as arrecadações dos envolvidos. Numa mudança pontual [como a PEC 20], não seria possível de evitar as perdas”, disse.
André Luiz lembra que é justamente o ICMS que tem as maiores distorções no sistema tributário brasileiro por ser um imposto de consumo, mas que tem a arredação destinada ao estado de origem. Ou seja, segundo o representante do Ministério da Fazenda os problemas seriam ampliados com a aprovação da emenda.
Ele enfatiza que o Brasil caminha na contra mão do resto do mundo, onde a tributação de consumo é atribuída ao local onde a mercadoria e o serviços são consumidos. O ICMS, no entanto, tem uma particularidade de ter a tributação no local da produção [origem].
“Então não é uma prática comum e diametralmente oposto ao que o mundo pratica. É como se nas transações entre o Brasil e outro país fosse aceitável que o imposto pago lá servisse de crédito para o nosso numa tributação de consumo”, explicou.
Segundo André, não é razoável que seja dessa forma, mas é o que acontecesse em um modelo estruturado dentro de uma equação feita na Constituição de 1998, que na época “atentou a outros aspectos”.
Ele alertou que criar mudanças pontuais no que foi aprovado anteriormente, exige “mexer” em outros aspectos, levando à necessidade de novas discussões no conteúdo do atual sistema tributário e de transferências federativas que só serão possíveis em um debate mais amplo de reforma tributária.
O economista José Roberto Afonso foi além das questões da PEC e chamou a atenção para a nova realidade que o país terá que enfrentar com a exploração do petróleo na camada pré-sal . Segundo ele, o país sempre foi importador de petróleo, mas passará a ser exportador com um impacto federativo grande.
“Isso reforça a necessidade de se reconstruir esse sistema tributário e mudar a tributação interestadual. Senão, uma riqueza vai se transformar em um problema do ponto de vista federativo”, disse.
Os argumentos apresentados durante a audiência levaram o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que presidiu a sessão, a avaliar pela possibilidade da rejeição da proposta. Ele também mostrou-se contrário à mudança sem uma ampla reforma tributária.