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Supremo julga ação que suspendeu busca e apreensão em universidades

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Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) faz sessão plenária na quarta-feira (31) à tarde para julgar a medida cautelar deferida pela ministra Cármen Lúcia. Pela medida, ficam suspensas as decisões de juízes eleitorais sobre a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes.

No último dia 27, Cármen Lúcia concedeu medida cautelar em favor da livre manifestação de pensamento. A decisão ocorreu no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais.

Segundo as ações judiciais expedidas, os atos policiais e administrativos baseavam-se na fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, viram as ações como censura.

Urgência

De acordo com a ministra, a decisão tem caráter de urgência para evitar que as ações deflagradas nos últimos dias se multipliquem. A medida foi enviada ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que decidiu submeter a decisão ao plenário.

A ministra Cármen Lúcia condena ações totalitárias, afirmando que “toda forma de autoritarismo é iníqua”. “Pior quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias, são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.”

Procuradoria Geral da República

Há cinco dias, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou o pedido de liminar ao STF para “restabelecer a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras”.

Raquel Dodge, que também é procuradora-geral eleitoral, apresentou ao Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo a procuradora, esse tipo de ação busca reparar lesão a princípio fundamental da Constituição que tenha sido provocada por ato do Poder Público.

 

Fonte: Agência Brasil

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