Geral
Sem cobrança de Área Azul, motoristas desrespeitam vagas de carga e descarga
Há cerca de um ano a rotina de trabalho de Geraldo Batista e de seus funcionários, que trabalham fazendo fretes para lojas de Lages, tem começado mais cedo que o comum. Diariamente, por volta das 7 horas, eles precisam estar no Centro para garantir uma vaga e estacionar seus dois caminhões freteiros. Uma vez estacionados, eles precisam esperar até por volta das 9 horas, quando o comércio abre as portas, para começar efetivamente a trabalhar.
Geraldo atua com fretes há mais de 20 anos, mas essa mudança na rotina de trabalho começou após a extinção da cobrança pelo estacionamento nas vagas rotativas da Área Azul de Lages, em julho de 2017.
Sem a cobrança, além das vagas de estacionamento perderem a característica de rotativas, muitos motoristas se aproveitam da ausência de fiscalização constante e estacionam seus veículos até mesmo em vagas que são de uso exclusivo, como as de carga e descarga, desrespeitando as placas de sinalização.
“Desde quando deixou de existir a Área Azul, começou a complicar. Pessoal [motoristas de veículos comuns] bagunça tudo porque não tem fiscalização. A dificuldade, que já era grande, agora ficou ainda maior. Ou a gente vem [pro Centro] antes dos automóveis chegarem ou não acha vaga. Se chegar depois das 7h30 já não encontra vaga pro caminhão”, comenta Geraldo, explicando que a nova rotina interfere, inclusive, nas escalas e horários dos funcionários. O secretário de Obras e Planejamento, Clayton Bortoluzzi, não retornou até o fechamento desta edição.
Regulamentação
De acordo com o diretor de trânsito da Diretran, Rogério Juary Gonçalves de Almeida, com a extinção da Área Azul a única norma que deixou de existir foi a cobrança pelo estacionamento rotativo. Sendo assim, as placas que regulamentam vagas de uso exclusivo ou sinalização horizontal, têm que ser respeitadas. Quem for flagrado infringindo a regulamentação de trânsito pode levar multa.
No caso das vagas de carga e descarga, Juary explica que, segundo a regulamentação atual (placas), qualquer veículo pode estacionar nestes locais, desde que seja para carregar ou descarregar algo e pelo tempo máximo de 30 minutos.
“A fiscalização é feita, mas há dificuldade em autuar, pois qualquer veículo pode ficar por este tempo ocupando a vaga. Para fiscalizar de forma efetiva teríamos que deixar um agente em cada vaga por, no mínimo, 30 minutos, para ele constatar que esta pessoa excedeu o tempo que a lei exige”, explica.
Uma alternativa para reduzir os problemas enfrentados por Geraldo e outros freteiros, segundo Juary, é a implantação de novas placas de sinalização, que regulamentarão a exclusividade das vagas para veículos de carga, proibindo o estacionamento de outros tipos de veículos.
Estas novas placas estão sendo confeccionadas e serão gradativamente substituídas. Não há um prazo para que todas as placas sejam alteradas e a nova determinação passe a vigorar. Contudo, nos locais onde as novas placas forem instaladas, a nova determinação entrará em vigor imediatamente.