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Reforma trabalhista: Raquel Dodge considera alguns pontos  inconstitucionais

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Procuradora-geral da República emitiu pareceres antes do recesso de final de ano - Foto: Camila Paes

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, recentemente, pareceres recomendando a declaração de inconstitucionalidade de dois pontos da reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer e que estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos dispositivos questionados por Raquel Dodge é o que permite gestantes e lactantes a trabalharem em locais insalubres. O outro ponto tenta pôr fim ao impasse em torno do índice de correção monetária usado como referência para remuneração de ações trabalhistas e depósitos judiciais.

Não há previsão de quando as duas ações serão julgadas no plenário da mais alta Corte do país. O Supremo retorna do recesso somente em fevereiro.

A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança,que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

A advogada trabalhista Fernanda Furlan ressalta que a Reforma Trabalhista teve vários avanços, mas apresentou também pontos polêmicos e inconstitucionais. Uma das questões, ressalta, foi o trabalho das gestantes em locais insalubres.

O texto chegou a receber a medida provisória 808, que alterou o texto inicial, mas a medida perdeu a validade e a reforma original é a que vale. “Essa é uma questão que não deve ser uma escolha política. É um assunto social. A gestação é um momento importante”, acrescenta.

A advogada ainda ressalta que esse ponto é um absurdo e não pode ser considerado. Além do mais, não há como precisar um índice de risco para um gestação. “Em relação a isso, é inconstitucional. Era melhor ter ficado no artigo anterior”, explica.

Uso de taxa referencial não corrige créditos trabalhistas

Raquel Dodge também voltou a defender o uso do IPCA-E com índice de correção por considerar que “reflete adequadamente a variação inflacionária”. Fernanda concorda com a procuradora-Geral. Ela explica que a Taxa de Referencial não reflete a realidade econômica inflacionária do País, acaba corroendo o valor real da moeda.

A Taxa Referencial é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991. “Inclusive o STF reiterou a inaplicabilidade da TR como índice de atualização monetária, ao tratar de juros e atualização monetária nas execuções contra a fazenda pública”, acrescenta.

A advogada acrescenta que o STF, nas condenações contra a fazenda, entendeu que deve ser aplicado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, considerado pelo Banco Central do Brasil como o índice oficial da inflação) em todas as aplicações. “É inconstitucional, porque não corrige esse crédito aos empregados”, justifica.

Como explica Fernanda, a utilização uniforme deste índice é regra de constitucionalidade. “Por que pra fazenda pública deve ser aplicado e para os empregados não? Essa posição deve ser adotada na Justiça do Trabalho”, questiona.

Senado aprova projeto de proteção à trabalhadora grávida

No dia 18 de dezembro, o plenário do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a proteção da trabalhadora grávida ou que está amamentando que exerça atividade insalubre. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como se trata de um projeto que teve origem no Senado, ele agora será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. Para começarem a valer, as mudanças precisam ser confirmadas pelos deputados e, depois, pelo presidente da República.

Atualmente, a CLT prevê que a empregada gestante deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Já no caso de gestante que trabalha em atividades insalubres em grau médio ou mínimo, o afastamento só ocorrerá quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança dela, que recomende o afastamento durante a gestação.

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