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Reforma da Previdência: Privilégios continuam para os altos cargos
Alegando deficit na Previdência, o Governo Federal colocou em pauta a polêmica Reforma da Previdência, que prevê mudanças profundas nas regras do sistema previdenciário. Embora o alardeado seja que o intuito é o equilíbrio de despesas, altos cargos do Poder Judiciário, das Forças Armadas e da classe política – ocupações conhecidas por seus altos salários em carreira e também nas aposentadorias – não serão afetadas pela reforma.
A expectativa do Planalto com a reforma é economizar algo em torno de R$ 1,2 trilhão, num período de dez anos, considerando-se apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União.
“O governo fala em economia, mas minha dúvida é como vai economizar tanto assim com os altos salários de militares, políticos e magistrados, por exemplo, sendo mantidos? Infelizmente essa reforma vai atingir muito mais o proletariado, a classe mais baixa”, comenta o advogado lageano, especialista em Direito Previdenciário, Thiago Secchi Coelho.
Na classe política, por exemplo, Thiago cita os senadores e deputados federais que, até 1997, tinham uma legislação exclusiva, que permitia aposentadoria após apenas oito anos de serviço, independentemente da idade. “Esta regra mudou e hoje eles precisam de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para se aposentar, o que não muda com a reforma”, explica, ressaltando que ainda há parlamentares que podem se aposentar nessa condição, pois ingressaram nas casas legislativas antes da alteração vigorar.
Altos cargos do Judiciário também não entram na reforma. Segundo Thiago, os magistrados (membros dos tribunais e das cortes, prefeitos, presidentes, governadores) continuarão podendo se aposentar com até 95% do teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente gira em torno de R$ 39,2 mil. “Porém, nenhum membro de qualquer órgão público, por exemplo o chefe do Executivo estadual, poderá receber valores que ultrapassem o limite de até 95% deste valor”.
As Forças Armadas, por sua vez, não farão parte da Reforma da Previdência porque contam com regime próprio, o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, que é a previdência dos militares. Por isso, suas aposentadorias são consideradas especiais.
“Marinha, Exército e Aeronáutica têm postos superiores, como almirante de esquadra, general e tenente-brigadeiro, que se aposentam com 66 anos de idade. Já os cargos mais abaixo se aposentam com menos idade. Enquanto os segurados do INSS têm limite por volta de R$ 5,8 mil para se aposentar, os cargos militares têm o mesmo teto salarial que os ministros do STF”, completa.
Vale ressaltar que, paralelamente à proposta de Reforma da Previdência, o Congresso analisa o Projeto de Lei 1.645/2019, que atualiza a previdência dos militares. Até terça-feira (17), no site da Câmara dos Deputados, o projeto constava como “aguardando constituição de Comissão Temporária pela mesa”.
Andamento do processo
Apesar de já ter sido aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a Reforma da Previdência ainda tem um longo caminho a percorrer antes de se tornar realidade. A votação do segundo turno deve acontecer no início de agosto, após o recesso parlamentar.
Depois de ser aprovada em dois turnos, com mudanças no texto original apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) segue para aprovação no Senado Federal. Lá também precisa de dois turnos para ser aprovada, mas há dois caminhos.
Se houver alterações no texto, a PEC volta para votação na Câmara. Porém, se for aprovada sem alterações, será encaminhada para sanção presidencial.
Em linhas gerais, a Reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
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