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Raimundo Colombo é condenado à segunda multa por propaganda antecipada

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Florianópolis, 29/06/2010, TR-SC


 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, determinou o término da veiculação de uma inserção do diretório estadual do Democratas (DEM) na televisão e condenou o seu presidente e candidato ao governo de SC, senador Raimundo Colombo, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. O magistrado entendeu que se tratou de propaganda eleitoral antecipada e da decisão dele cabe recurso ao Pleno do TRESC.

 

 

O processo foi aberto por uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou três inserções do DEM veiculadas em 18 e 20 de maio. A veiculação da propaganda do dia 18 já havia sido impugnada em outro processo contra Colombo, mas o juiz Schattschneider declarou que "a demanda permanece em razão das remanescentes, embora de igual teor, transmitidas no dia 20".

 

 

O magistrado afirmou que a primeira e a terceira inserções estão de acordo com a legislação eleitoral. "Trata-se, de fato, de mera crítica ao Governo Federal", afirmou, referindo-se a propagandas nas quais o senador reclama da demora na conclusão de obras no estado. "A segunda, entretanto, já foi objeto de apreciação pelo Tribunal – inclusive no que se refere à questão do conhecimento prévio por parte do representado", destacou Schattschneider.

 

 

Ele reproduziu então o teor do voto do primeiro processo, no qual a relatora, juíza auxiliar Vânia Petermann Ramos de Mello, condenou Colombo a uma multa de R$ 5 mil por causa dos comentários com apelo nitidamente eleitoral feitos na inserção do dia 18, que apresentou um hospital construído na gestão dele na Prefeitura de Lages. Como essa inserção também foi transmitida no dia 20, o juiz decidiu aplicar uma nova multa ao senador, também no valor de R$ 5 mil.
 

 

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