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Protocolo eletrônico agiliza denúncias de abandono e maus-tratos aos animais

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Animais abandonados circulam pelas calçadas do Centro de Lages - Foto: Bega Godóy

Criado em maio de 2018, para reduzir o número de animais abandonados e submetidos aos maus-tratos, em Lages, o Protocolo Eletrônico surte efeito. Por causa de denúncias on-line, pelo endereço delegaciavirtual.sc.gov.br são salvos por mês, em média, 25 animais. O documento foi instituído pela gerência de proteção de animais, que fica no Centro Ambiental no Parque Jonas Ramos (Tanque), órgão que faz parte da Secretaria do Meio Ambiente.

Foi idealizado porque, segundo a assessora de governo do Centro Ambiental, Aracelli Hamman, a cada 10 denúncias, nove eram infundadas, ou seja, 90% delas  tinham outras razões, como intriga de vizinhos. Sem poder fazer uma triagem dos casos, a vida dos animais corriam riscos e, muitas vezes, quando localizados já estavam mortos. Agora, com o Boletim Eletrônico (BO) as pessoas são identificadas e têm de registrar seu dados. “Fica responsável pela denúncia e com o protocolo temos certeza de que o BO é legítimo”, explica. A Polícia Civil pode rastrear o IP (Internet Protocol) da máquina onde a denúncia foi originada.

Onde denunciar

No Centro Ambiental 3224-3142 e por e-mail centroambiental@lages.sc.gov.br

Quem acionar

Tanto a Polícia Militar como a Polícia Ambiental poderão ser acionadas. Na hipótese de a autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça, independentemente do denunciante ter comparecido ao Distrito Policial.

Maltratar animal é crime

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que diz a lei

A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Qual é a punição?

A pena para maus-tratos a animais, além de três meses a um ano de prisão e multa, pode ser aumentada de um sexto a um terço, em caso de morte do animal. Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.

Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e, para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal.

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