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Projetos de lei ajudam no combate às violências

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Foto: Divulgação

Neste ano, as discussões sobre os direitos das mulheres e a violência sofrida por elas ganhou destaque um pouco maior. Resultado disso foi a aprovação de algumas propostas pela Câmara dos Deputados, em Brasília, que visam dar mais proteção às mulheres, seja em relação à violência doméstica, no trabalho ou na internet. E também o respeito à dignidade da gestante na hora do parto.

O Projeto de Lei 3837/15 da deputada Renata Abreu (Pode-SP) visa a obrigatoriedade do registro em prontuários pelos funcionários da Saúde de atendimentos com indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração. A proposta está em análise no Senado.

Só na 8ª Delegacia de Polícia de Lages foram registrados, até outubro deste ano, 104 estupros, 1.295 casos de lesão corporal e 905 de ameaça, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina. No mesmo período no ano passado, foram também, 104 ocorrências de estupro, 1.300 de lesão e 897 de ameaça. Isso mostra que, ao passar dos anos, os índices continuam inalterados ou até mesmo, não param de aumentar.

Segundo o texto do Projeto de Lei, a anotação deverá ocorrer se o profissional identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher. Ele também terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento.

A direção terá, então, 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis, o que pode facilitar o registro dessas ocorrências e o apoio a vítima, que muitas vezes, precisa de amparo para realizar as denúncias. A Câmara dos Deputados aprovou também, o Projeto de Lei 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que repassa à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet, que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres.

Algemas no parto_ Um Projeto de Lei da ex-deputada catarinense, Angela Albino, também foi aprovado. Ele prevê a proibição do uso de algemas nas presas prestes a dar a luz. De acordo com a proposta, convertida na Lei 13.434/17, é proibido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e durante o período de puerpério imediato.

 

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