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Projeto de lei quer reduzir altura mínima para ingressar na PM
A estudante de Direito Mariana Zandonadi, de 22 anos, tem 1, 57m de altura. Pela lei atual, ela não pode ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que exige 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Isto é, por uma diferença de três centímetros, ela, que mora no município de Bom Jardim da Serra, não pode concretizar seu sonho de se tornar policial.
Buscando mudar esta realidade e atendendo a pedidos de mulheres, inclusive de Mariana, o deputado Marcius Machado (PR) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC 0011.0/2019) na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) que prevê a redução da altura mínima para os candidatos aos concursos públicos da PM. Pela proposta, as mulheres poderão ingressar com altura mínima de 1,55m e os homens de 1,60m.
Marcius argumenta que não existe um padrão de altura nos estados brasileiros para ingressar na PM “Não há nenhuma prova científica que pessoas com estaturas menores são fisicamente menos capazes. Aliás, o critério altura para ingresso nas carreiras militares só faz sentido se for para atestar a capacidade do candidato, que pode ser auferida no Teste de Aptidão Física (TAF), justificou.
Ainda segundo o parlamentar lageano, no intuito de manter um padrão mínimo em relação à altura dos candidatos, mesmo sem fundamento científico, pode ser utilizada como padrão a estatura exigida pelo Exército Brasileiro, que prevê altura mínima de 1,60 m para o sexo masculino, a altura mínima de 1,55 m para o sexo feminino. A PM do estado de São Paulo, segundo o deputado, adotou a idade mínima do Exército.
Outro fator que embasa a proposta do deputado veio do Distrito Federal. Lá, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso contra um mandado de segurança de uma menina que tinha 1,59, um centímetro a menos do exigido para ingressar na PM daquele estado.
O projeto chegou à Alesc neste mês de abril, e a expectativa é que, nos próximos dias, seja definido o nome de deputado relator da proposta. Após, será avaliado pela Comissão de Justiça da casa. “Nosso objetivo é realizar o sonho das pessoas que pretendem ingressar na carreira militar do estado, mas que às vezes não conseguem por causa da altura”.
Redução da idade
Marcius Machado também é autor do projeto de Lei Complementar 0001.8/2019 que aumenta a idade limite para ingresso na PMSC. Ele quer que a idade suba de 30 para 40 anos até o último dia de inscrição no concurso público. A proposta, que foi apresentada no mês de fevereiro deste ano, está em análise na Comissão de Justiça, que já solicitou parecer (pedido de diligência) do comando-geral do PM.
“Inicialmente não há equiparação de idade para ingresso dos policiais civis (30 anos), sendo que na carreira militar não existe limite de idade para concorrer ao curso de oficiais, além de civis exercerem funções como a guarda-vida civil, bombeiro civil profissional e bombeiro comunitário”.
Além disso, o deputado frisou que no concurso público já são testadas as aptidões físicas, o que possibilita a seleção natural dos aprovados, segundo o IBGE Santa Catarina é um dos estados com maior longevidade do país. “Não queremos redesenhar a estrutura ou acesso a Polícia Militar, mas sim ampliar o acesso a um número maior de cidadãos quanto à realização de certames públicos”, justificou o deputado.
Resposta
Em nota, o comando-geral da PMSC declarou que “ainda ainda não está ciente oficialmente das demandas apresentadas”. Argumentou que o pedido de diligência “ainda não chegou aos departamentos competentes da corporação, devendo estar ainda em trâmite de acordo com as suas determinações”. Ainda conforme a corporação, assim que as propostas forem apresentadas de forma oficial, a PM “não se furtará em configurar o seu parecer sobre a questão apresentada”.
Ricardo
02/05/2019 at 10:03
Vejam, todos esses projetos, tanto os de redução de idade e altura quanto o de percentual mínimo de mulheres nas instituições militares de SC, vão ser arquivadas na CCJ. Isso porque tais matérias são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A única forma de o Poder Legislativo mudar essa realidade seria propor propor emenda à Constituição de Santa Catarina. Marcius, para quem se diz advogado e político, deveria conhecer um pouco mais acerca de competências, e não é a primeira vez que comete esse deslize.