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Prescrição de medicamentos do SUS tem de ser feita por profissionais da rede

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Para ter direito a um receituário médico do SUS, o paciente precisa passar por atendimento com profissionais da rede pública - Foto: Núbia Garcia

Consultar com um médico particular ou por convênio de saúde, receber receita de medicamentos e depois trocar o receituário do atendimento privado por um do sistema público, apesar de em outros tempos ser uma prática comum, agora, é ilegal. Isso porque, por determinação federal, os pacientes apenas têm direito ao receituário e medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), se a prescrição for feita por profissionais da rede.

A diretora de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Lages, Francine Formiga, explica que todo cidadão brasileiro tem acesso aos serviços do SUS, independentemente da condição social e, por isso, pode retirar os medicamentos que o sistema disponibiliza. Contudo, ela ressalta que isso pode ser feito “desde que a porta de entrada [do atendimento feito ao paciente] seja o SUS”.

Ou seja, o famoso “jeitinho” para trocar receitas sem passar por uma consulta com um médico em unidades públicas de saúde (como postinhos, hospitais, emergências, etc), não é permitido legalmente. “O que não pode é consultar no particular ou por convênio e querer retirar medicamento ou fazer exame pelo SUS”, afirma.

Sendo assim, a substituição da receita recebida em um atendimento privado até pode ser feita, desde que o paciente passe por nova consulta, desta vez com profissional do SUS. O paciente vai ser mais uma vez avaliado pelo profissional do sistema público e este, por sua vez, fará a prescrição do receituário de medicamentos, que poderão ser retirados no próprio SUS (desde que integrem a lista de remédios disponibilizados gratuitamente).

Francine destaca que, nos casos de reavaliação do paciente, dificilmente o profissional do SUS indica um tratamento diferente do prescrito na consulta privada, a não ser que o diagnóstico não seja o mesmo. A diretora de Atenção Básica ressalta que, ao prescrever um medicamento, o profissional da saúde passa a ser responsável, por isso a importância de avaliar o paciente em vez de simplesmente fazer a “troca de receita”.

“Equidade, integralidade e universalidade são princípios do SUS. A partir do momento que se fornece receita para alguém que pagou a consulta, a gente está deixando quem não pode pagar desprivilegiado, ajuda um em detrimento de outro, mas todo mundo tem que ter o mesmo direito”, completa.

O Decreto Federal nº 7.508, de 2011, que regulamenta o SUS em todo país, determina em seu artigo 28 que os medicamentos disponibilizados nas unidades públicas de Saúde só podem ser retirados mediante apresentação de receitas prescritas por profissionais do próprio SUS.

1 Comentário

1 Comentário

  1. João Lopes

    14/10/2022 at 13:52

    E quando o municipio não é capaz de fornecer a especialidade que o paciente precisa? Eu devo esperar até morrer ou posso ir no privado e depois continuar pelo SUS? Que cabeça de jerico. Se a pessoa usa metade do serviço pelo SUS, onera menos o Estado. Tanto que ta cheio de prefeitura que faz convenio com o privado pq n tem condições de manter o serviço, dai pode e acham lindo.

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