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Prefeitura subsidia gratuidade para pessoas com deficiência
A gratuidade para pessoas com deficiência (visual, física, intelectual e auditiva) no transporte público urbano está garantida pela Lei Municipal de 2008, em Lages, e quem deve custear essa gratuidade é a prefeitura, por meio de um subsídio.
Embora a Transul atue na cidade há 50 anos, a empresa nunca havia recorrido a essa Lei, mas, agora, com a segunda concessão (2016) e pela obrigatoriedade de revisão de contrato a cada três anos, esse subsídio foi cobrado. Isso significa que as passagens usadas por esse público, serão pagas pelos cofres públicos.
O secretário de Administração e Fazenda de Lages, Antônio Cesar Arruda, explica que só assim para “baratear” a passagem. Ele se refere à autorização de reajuste que o prefeito de Lages, Antonio Ceron, concedeu às passagens do transporte urbano em 6,64%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Assim, o custo da tarifa antecipada ficou em R$ 4,06 e a embarcada, em R$ 4,30.
Alegando os altos custos operacionais dos últimos 12 meses, a empresa havia solicitado um reajuste de 10,29%. Mediante entendimento das dificuldades da manutenção dos serviços do transporte, Ceron concedeu reajuste adicional de 2,06% sobre a tarifa antecipada, que passa a vigorar no dia 1º de julho. “Todos os setores passaram por dificuldades e o prefeito entendeu. A prefeitura está com as contas equilibradas e poderá, agora, cumprie essa lei”, assegura o secretário.
Arruda complementa explicando que os descontos para estudantes (50%), professores (70%) e idosos (gratuito após completar 65 anos e mediante cadastro na Transul) estão mantidos.
Seu Juvenil da Silva mora no Bairro Santa Helena. Ele usa, diariamente, o transporte. Aos 75 anos, usufrui do benefício há 10 anos e nos últimos anos sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, por essa razão, sua locomoção ficou comprometida e ele anda com ajuda de uma bengala. “Venho no Centro para fazer fisioterapia, pagar as contas, comprar remédios e fazer compras no supermercado”, ressalta o idoso.
Transporte
Algumas cidades também garantem a gratuidade no transporte para quem tem entre 60 e 65 anos, e isso depende da lei adotada pelo município. Em Lages, o benefício é concedido após os 65 anos. No caso dos transportes coletivos interestaduais, o Estatuto do Idoso garante a gratuidade e o desconto na passagem para pessoas acima de 60 anos.