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Prefeitura abrirá licitação para concessão dos serviços funerário
Atendendo à decisão do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Lages lançará edital para cumprir a Lei 3028 de 29 de dezembro de 2003, que regula os serviços funerários no município e prevê a necessidade de se ter uma empresa para cada 30 mil habitantes.
Atualmente, oito empresas exploram o serviço. Além de reduzir o número para cinco, a licitação abre a possibilidade de outras empresas, de qualquer parte do país, participarem do processo, fato que gera descontentamentos.
Para o diretor funerário da Anjo da Guarda, Roberto Reinaldo Leidson, que trabalha no ramo há mais de 38 anos, a licitação, de certa forma, poderá prejudicar as empresas da cidade. Segundo ele, todas têm estrutura montada em Lages. E, como isso, perderão seu espaço.
“O serviço não é lucrativo como se imagina”. A inadimplência é um dos maiores problemas que uma funerária pode enfrentar. Isso por que o calote influencia diretamente no fluxo de caixa, podendo, inclusive, comprometer o futuro da empresa. “A inadimplência chega a 30%.” afirma.
Laidens argumenta, ainda, que além das oito funerárias, os serviços são divididos com a prefeitura de Lages, e empresas que vêm de outras regiões do Estado. “Pois quando a pessoa que morre é de outro lugar, a família aciona os serviços funerários de outra cidade. Com isso, as empresas locais perdem o serviço.”
No ano de 2016, foram registrados, civilmente, 1.700 óbitos em Lages. Sendo que, destes, apenas 572 óbitos eram de pessoas residentes na cidade. Com isso, as empresas locais perdem o serviço, pois mais de 60% não ficaram em Lages. Hoje, os serviços oferecidos no setor variam de R$ 900 a R$ 18 mil.
Histórico
O Município de Lages iniciou os procedimentos para licitar a permissão dos serviços funerários em 2006. Porém, por questões técnicas, o edital foi anulado em 2007. Em março de 2014, a 5ª Promotoria de Justiça de Lages instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na concessão destes serviços, recomendando ao chefe do poder Executivo municipal, em julho daquele ano, que promovesse o respectivo processo licitatório.
Contudo, para atualizar a normativa, o Executivo municipal encaminhou, no mês de fevereiro de 2016, à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº: 02/2016, porém, o mesmo acabou sendo arquivado pela Casa Legislativa.
Em julho de 2016, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública, obtendo decisão liminar (maio de 2017) para que o Município de Lages procedesse a instauração do processo licitatório em 60 dias, sob pena de multa diária.
Em face disso, o ente municipal recorreu da decisão, por meio de agravo de instrumento, não discutindo a obrigação de licitar, mas, tão somente, o prazo e a multa aplicada pela decisão judicial. O agravo foi improvido pelo Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2018.
Com isso, a Prefeitura de Lages instaurou o processo licitatório para a permissão da exploração dos serviços funerários, porém, o edital foi suspenso por decisão liminar do TCE-SC e até o momento não há decisão final desta Corte de Contas.
No momento, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, em conjunto à Procuradoria-Geral do Município (Progem), trabalha para que o novo edital seja lançado, conforme as recomendações do TCE-SC, ainda em maio de 2018.