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Prefeito e sete servidores de Bom Retiro têm bens bloqueados

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Vilmar Neckel teve os bens bloqueados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa - Foto: Divulgação

Foi concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na terça-feira (28), medida liminar para bloquear mais de R$ 2,7 milhões do prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel (Progressista), e de sete servidores do primeiro escalão da administração municipal. Os servidores foram, ainda, afastados das funções de confiança e a concessão irregular de horas extras a servidores públicos, que motivou o ajuizamento da ação, está proibida.

O bloqueio de bens e o afastamento dos servidores foi obtido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro. Na ação, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares aponta que, em pouco mais de dois anos, o prefeito determinou o pagamento de R$ 786 mil em horas extras de forma irregular, atestadas pelos sete servidores, como responsáveis pelas Secretarias Municipais e Chefia de Gabinete.

Dentre as irregularidades constatadas pelo Ministério Público, há documentos nos quais consta apenas o apelido do servidor, em outros, a soma das horas está errada e, ainda, há documentos com datas e horários rasurados. Foi possível identificar também que com frequência o valor das horas, mês a mês, era muito similar, quando não idêntico, e que outros servidores receberam horas extraordinárias em todos os meses do ano.

Destaca o Promotor de Justiça, ainda, que a maioria das horas extraordinárias era computada em dias úteis normais, entre horários que deveriam ser considerados como jornada regular. Outro fator é que em alguns arquivos a falta de controle faz com que, na jornada integral, das 8h às 18h, não é computado o horário de almoço, gerando o pagamento de horas extras.

Assim, o Ministério Público requereu, liminarmente, o afastamento dos servidores públicos requeridos das funções gratificadas, a proibição de pagamento de horas extras sem efetiva comprovação do trabalho exercido pelo servidor e o bloqueio de bens e valores dos réus para assegurar o cumprimento de eventual condenação.

O Juízo acolheu todos os pedidos do Promotor de Justiça e determinou o afastamento dos responsáveis pelas secretarias de Transportes e Obras; de Saúde; de Educação, Cultura e Esporte; do Bem Estar Social; de Administração e Fazenda; do chefe de Gabinete e Assessor de Gabinete; e do coordenador de Educação Infantil. A decisão é passível de recurso.

Em contato telefônico, o procurador-Geral do Município, Mário Sérgio Ranzolin Vieira, informou que o prefeito e sua assessoria ainda não têm conhecimento dos autos e, por esse motivo, não se manifestaria sobre este, que é o terceiro bloqueio de bens proposto pelo Ministério Público.

Na primeira vez, ele foi “citado” por improbidade administrativa ao contratar a advogada Paula de Lourdes Montagna, para atuar na prefeitura. Paula era advogada particular de Neckel e isso caracterizaria a improbidade. O valor  bloqueado era de mais de R$ 1 milhão.

O segundo bloqueio foi em ação do MPSC, também de improbidade, na qual apontou que o servidor público José Carlos Pereira, com a concordância do prefeito utilizou bens e serviços públicos para a construção de uma casa de campo.

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