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Prefeito de Anita Garibaldi é cassado
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi decidiu, por 7 votos a 2, pela cassação do prefeito João Cidinei da Silva (PR), em uma sessão que ocorreu quarta-feira (22) de tarde. O presidente da Comissão Parlamentar Processante (CPP), Hugomar Zanchetta (PT), explica que o prefeito foi condenado pelas seguintes irregularidades: compras de materiais sem licitação, o não cumprimento do limite da folha de pagamento – que já teria chegado a 69,51% do faturamento – quando a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o máximo de 54%, desvio de função e convênio feito sem autorização da Câmara de Vereadores.
Zanchetta afirma que o prefeito disse na sessão que realmente não fez processo licitatório, mas que agiu assim devido a urgência da situação. “Ele tentou justificar todas as irregularidades, mas pelo andamento dos estudos do processo, percebemos que as explicações não foram suficientes”.
O advogado de defesa do prefeito não compareceu ao julgamento, apesar de que, segundo o presidente da Comissão Parlamentar Processante (CPP), tanto o prefeito como o advogado foram informados sobre a data e horário. “O prefeito ficou até os quatro primeiros votos, depois disso, ele foi embora. Provavelmente ele vai recorrer no Judiciário com pedido de liminar e ele tem todo direito para isso. Fizemos o processo com cautela e sentimos de passar por uma situação dessas, ainda mais os que participaram da coligação. Porém, precisamos fiscalizar e cumprir nossa função de vereador”.
Outro problema
O prefeito João Cidinei também é alvo de uma ação civil pública, do Ministério Público de Santa Catarina, por ato de improbidade administrativa, devido à sucessão de irregularidades que resultaram no prejuízo de R$ 245 mil do Fundo de Educação Básica (Fundeb). Esse prejuízo ocorreu após o prefeito, que teve o telefone celular clonado, ter caído em um golpe.
Da cassação cabe recurso no Poder Judiciário
O prefeito João Cidinei da Silva (PR) não retornou as ligações do Correio Lageano. Entretanto, segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os processos político-administrativos de cassação de mandato de prefeito municipal, por terem caráter punitivo, estão sujeitos à revisão pelo Poder Judiciário quando há indícios de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Em entrevista divulgada pelo CL, no final de julho, o prefeito disse que o processo da Comissão Parlamentar Processante (CPP), é “político”. Alegou que comprou peças sem licitação para garantir o transporte escolar e de pacientes, porque os veículos estavam sem condições de uso e precisavam ser consertados. “Se eu fosse fazer uma licitação, demoraria pelo menos 60 dias, aí os alunos e os pacientes ficariam ser transporte. Não tínhamos tempo para esperar a licitação, era uma questão emergencial. A compra das peças foi feita com pesquisa de menor preço”, disse ele na entrevista.
Sobre o percentual da folha, ele garantiu que estava adequando ao que estabelece a lei. Dentre as medidas, informou que demitiu cerca de 60 servidores, com isso, viu cair os gastos com o funcionalismo. Quando a matéria foi publicada, o limite da folha estava em 56%. “No mês que vem, estaremos dentro do limite (54%)”, previu.