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Prefeito Ceron decreta medidas preventivas ao coronavírus
O prefeito Antonio Ceron assinou, na tarde de segunda-feira (16), o Decreto nº: 17.901, que institui uma série de medidas preventivas e de combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos órgãos da Administração Municipal. Inicialmente, ficam estabelecidos procedimentos preventivos de emergência a serem adotados nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, pelo período de 30 dias.
Ficam vedadas neste período a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas a partir desta segunda. Dentre as medidas está o cancelamento temporário das atividades do Centro de Convivência do Idoso, no Bairro Várzea, e do Centro-Dia do Idoso, no bairro Centenário, por serem os idosos considerados componentes do grupo de risco de contágio ao vírus.
“Outras ações, como as competições dos Jocol e demais atividades esportivas, estão suspensas por 30 dias. Ou seja, tudo que era oferecido pela prefeitura em contraturno escolar está paralisado”, salienta o prefeito Ceron.
Fazem parte deste Decreto, as aulas da Escola de Artes Elionir Camargo Martins e cursos de qualificação em que a prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, é a promotora, bem como cursos de capacitação de servidores de todas as secretarias municipais, entre outras atividades coletivas.
“Suspendemos também o recadastramento dos servidores inativos do LagesPrevi. Neste mesmo período de 30 dias estão suspensos a concessão de licença para atividades esportivas, eventos e diversão”, pontua o prefeito Ceron.
Outra medida amplia o prazo de aceitação, pelo Município, de prescrições para medicamentos de uso contínuo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de seis para doze meses, evitando, assim, aglomeração de pessoas em equipamentos da Saúde. “Teremos atenção especial também às casas asilares da cidade com apoio direto da Secretaria Municipal da Saúde”, comenta o prefeito.
Férias dos profissionais da Saúde do Município estão suspensas
O prefeito Ceron determinou também a suspensão do período de férias e licença prêmio de todos os profissionais da área da Saúde Municipal pelo período de 60 dias.
Por Ari Junior/PML