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Prefeita e vice de Palmeira nomeiam parentes na prefeitura
A prefeita de Palmeira, Fernanda Córdova, e o vice-prefeito Sandro Masselai nomearam irmã e esposa, respectivamente, para exercerem cargos na prefeitura daquele município. A prática pode ser considerada nepotismo. A administração alega que as nomeações foram feitas dentro da legalidade.
Fernanda nomeou a irmã Francieli Córdova para exercer o cargo de secretária de Indústria e Comércio, no início de gestão, em 2017. Já o vice-prefeito indicou a esposa Alexandra Mosselai para o cargo de secretária de Educação. Alexandra ocupou o cargo de Viviane Matteucci, que pediu para deixar a função no fim do ano passado.
A prática de nepotismo é crime previsto na súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo dispositivo, a contratação de parentes da autoridade nomeante até terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança viola a Constituição.
O promotor de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Guilherme Brito Laus Simas, informou que nenhuma denúncia acerca desta suposta prática de nepotismo no município de Palmeira chegou ao órgão. Segundo ele, os casos precisam ser analisados antes de se fazer qualquer juízo de valor a respeito.
Guilherme lembrou que a questão de nepotismo na administração pública ainda não está bem clara, isso porque alguns ministros do STF entendem que o gestor público pode, sim, nomear parente para exercer cargo público, desde que este tenha capacidade técnica para a função.
Outro lado
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura de Palmeira garantiu que a nomeação atendeu aos preceitos legais, que as servidoras têm qualificação técnica para exercer os cargos e que a decisão resultou em economia aos cofres do município, porque as funcionárias são do quadro efetivo. No caso de Francieli, a administração chegou a fazer uma consulta junto ao MP, o qual teria informado não haver ilegalidade na nomeação.
Em relação à Secretaria de Educação, a nota observa que a nomeação de Alexandra também foi “baseada em critérios técnicos, usando-se a mesma iniciativa de aproveitar um servidor do quadro técnico efetivo da prefeitura, a fim de trazer economia aos recursos do município”.
A nota finaliza observando que “há farta jurisprudência, baseada em decisões do STF que afirmam inexistir contrariedade à súmula vinculante 13 em situações como esta, logo salientamos não haver qualquer impedimento para que a servidora continue desempenhando suas funções”.