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PPT prende jovem por suspeita de tráfico de drogas
Alertados por moradores, a guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) fez rondas pela principais ruas do Bairro Penha, em Lages, para verificar denúncias sobre venda de entorpecentes. As informações eram que um homem chamado Gabriel fazia o comércio em sua residência e nas imediações. Também que Gabriel se encontrava com usuários de cocaína para fazer entrega nas proximidades do Cemitério da Penha.
Rondas foram intensificadas e, na madrugada de terça-feira (22), quando passavam pela Rua Esmênia Machado de Melo, Gabriel foi visto e, ao ver os policiais, correu e entrou na casa fechando uma porta de vidro.
Os militares quebraram a porta e abordaram o rapaz de 19 anos enquanto ele tentava se esconder no banheiro. Em busca pessoal, foi localizado em seu bolso a quantia de R$ 124 e um cheque no valor de R$ 300.
Gabriel confessou o comércio da droga informando onde estava o entorpecente e a balança de precisão. A droga foi encontrada em um pote vermelho, no chão da casa, contendo 44 gramas de substância semelhante à cocaína. Com o flagrante, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia.
Terça-feira (22), na audiência de custódia, no Fórum Nereu Ramos, 2ª Vara Criminal, Gabriel foi liberado pelo Juiz Alexandre Takaschima que deferiu ao conduzido liberdade provisória, sem fiança e mediante algumas condições.
Gabriel, por exemplo, está proibido de mudar de endereço ou sair da comarca por mais de oito dias sem comunicação prévia ao juízo e precisa comparecer a todos os atos processuais. Mensalmente, terá que apresentar em juízo comprovante de matrícula e frequência escolar. Outra condição é a de frequentar periodicamente o CAPSad e comprovar suas idas à unidade de saúde que atende pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
Após a audiência de custódia, momento em que prestou alguns esclarecimentos sobre a prisão em flagrante ao magistrado e ao Ministério Público, na presença de um advogado de defesa, o conduzido terá que cumprir as medidas cautelares apresentadas pelo juiz até que ocorra uma possível audiência. Caso o Ministério Público o denuncie, o fato se torna uma ação judicial na qual responderá criminalmente.
Lei de tóxico
A lei de tóxicos prevê, em caso de eventual condenação, a substituição da pena por restritiva de direitos, que pode ser a prestação de serviços à comunidade, por exemplo, considerando que é primário, possui bons antecedentes e não faz parte de associação criminosa ou integra organização criminosa.
Sendo assim, mesmo que processado e julgado, a pena não culminaria em sua prisão, havendo desproporcionalidade em mantê-lo preso preventivamente. Neste caso, ainda há duas atenuantes para uma possível pena: o conduzido é menor de 19 anos e confessou espontaneamente o crime.
O que acontece numa audiência
Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.
A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar, também, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O projeto prevê a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça