Coronavírus
Portaria estabelece regras para hotéis, restaurantes e comércio de rua em SC
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, no domingo (12), a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (13).
Também foi publicada a portaria que permite às Polícias Militar e Civil exercer autoridade de saúde no Estado de Santa Catarina.
Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição de domingo do Diário Oficial do Estado.
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público; priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos; e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
Confira regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins
- Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada
- Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos
- Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
- As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas
- O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina
- Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público ou não.
>>>Confira a portaria 244 na íntegra
>>>Confira a portaria 245 na íntegra
Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins
- Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
- As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
- Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua
- Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados
- O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade
- Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso
- Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente
- Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos
- Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público
binance h"anvisningskod
04/09/2024 at 21:18
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