Geral
Polícia Rodoviária orienta motoristas para evitar acidentes
O feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida deve aumentar o movimento nas rodovias federais e estaduais. Com isso, os cuidados e a atenção ao volante devem ser redobrados. Em 2017, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou mais 45 mil autuações durante o feriado, sendo mais de mil acidentes, que resultaram em 82 mortes. O balanço da PRF informou ainda que mais de três mil pessoas foram flagradas sem cinto de segurança, por isso, é imprescindível relembrar a importância desse item, que salva vidas.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive para os passageiros do banco de trás. Numa colisão frontal a 50 km/h, por exemplo, os ocupantes do veículo empreendem para frente uma força 20 vezes superior ao peso do corpo.
Quem estiver no banco dianteiro, sem cinto, pode ser arremessado para fora do carro ou provavelmente sofrerá graves contusões no abdômen, tórax, cabeça e rosto, chocando-se contra o volante, painel e parabrisa. Os passageiros do banco de trás serão arremessados contra qualquer parte do veículo e contra os passageiros da frente ou também podem ser arremessados para fora do veículo.
Criança
A fiscalização durante feriado de Nossa Senhora do ano passado também registrou 401 crianças sendo transportadas sem a cadeirinha. O Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 277, publicada em 2008 e conhecida como “Lei da Cadeirinha”, faz uma série de exigências para transportar crianças de forma correta no carro.
O bebê-conforto é o dispositivo de retenção que deve ser usado por crianças de até 1 ano de idade e com peso até 10 quilos (alguns modelos permitem até 15 kg). Ele deve ser posicionado de forma que o bebê fique olhando para a parte de trás do veículo, para evitar lesões no pescoço em caso de batida frontal.
A cadeirinha é indicada para crianças com idade entre 1 e 4 anos. O assento fica virado para a frente do veículo. Acima dos 4 anos a criança passa a usar um assento de elevação, que a deixa mais alta para ficar na altura do cinto de segurança do veículo. Só deve ser utilizado caso a criança já tenha tamanho suficiente para que o cinto não fique muito próximo do pescoço.
Apenas a partir dos 10 anos as crianças podem ser transportadas no banco da frente. A única exceção é para veículos que não tenham banco traseiro, como picapes de cabine simples ou esportivos. Nestes casos, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) permite que a criança vá no banco dianteiro, mas sempre com o dispositivo de retenção adequado.
Além do risco de ferimentos em caso de acidentes, o motorista que não cumprir a lei comete infração gravíssima, é multado no valor de R$293,47, acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e tem o seu veículo retido.