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Pleno mantém sentença que absolveu prefeito e vice de Luzerna

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Folorianópolis, 28/06/2010, Assessoria de Imprensa do TRE/SC

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeiro grau que absolveu o prefeito de Luzerna (Meio-Oeste), Norival Fiorin (PMDB), e o vice, Carlos Renato Marcon (PSDB), acusados de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.589, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

A coligação "Luzerna Para Todos" (DEM/PP) apresentou recurso ao TRESC após o juízo eleitoral de Joaçaba (18ª Zona) julgar improcedente a alegação de que Fiorin e Marcon teriam sido os responsáveis pela distribuição de panfletos e e-mails com mensagem política ofensiva e apócrifa contra os candidatos da chapa rival, Canisio Jose Boesing (DEM) e José Carlos Jung (PP).

 

 

O relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, afirmou que as alegações apresentadas pelas partes no processo não são conclusivas e não permitem identificar o verdadeiro autor dos folhetos ou responsabilizar o prefeito e o vice de Luzerna pela entrega do material.

 

 

"Não há como atestar se a distribuição da propaganda impugnada foi grave a ponto de sugerir modificação decisiva do quadro eleitoral, notadamente porque não se tem conhecimento do volume de impressos distribuídos, nem da eficácia da mensagem em instigar o eleitor a modificar seu voto", acrescentou.

 

 

Paladino ainda declarou que o envio da mensagem política por e-mail também não conseguiu "provocar efeitos danosos capazes de comprometer a legitimidade do pleito, tornando infundada a tese de abuso de poder". Desse modo, o relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença que absolveu Fiorin e Marcon, além de Neivaldo Luiz Deitos e Ana Caroline Diesel Deitos.

 


 

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