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Para Tribunal de Justiça, lei estadual é a que vale

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Foto: Marcela Ramos

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou constitucional o dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altitude superior a 1.500 metros.

A decisão, divulgada no início do mês, refere-se a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão defende que a legislação catarinense deve levar em conta uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam como campos de altitude áreas a partir dos 400 metros.

A Resolução 423 do Conama é de 2010 e dispõe sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica. Já a Lei Estadual 14.675, que ressalva a competência da União e dos Municípios e estabelece normas aplicáveis ao Estado de Santa Catarina, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território, é de um ano antes, 2009, portanto.

Ambas são posteriores à criação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que se refere a conservação, proteção, regeneração e utilização do Bioma Mata Atlântica, considerado patrimônio nacional.

A Procuradoria-Geral do Estado contestou a orientação do Ministério Público por entender que Santa Catarina tem uma geografia peculiar e atividades agrícolas já consolidadas em regiões superiores, devendo a legislação local estabelecer a altitude de 1.500 metros.

“Defendemos que Santa Catarina tem competência para legislar acerca dessa matéria, que é de proteção da fauna, flora e florestas. O estado exerceu de forma constitucional a sua competência,verificando também nossas características regionais. O resultado prático é que, se essa legislação estadual fosse considerada inconstitucional, muito municípios principalmente na região do Planalto, ficariam inviabilizados economicamente, por conta de estarem em áreas consideradas de preservação ambiental”, explica a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

Preservação e economia devem andar juntas

O doutor em Engenharia Florestal e professor do Departamento de Engenharia Florestal da Udesc, Pedro Higuchi, afirma que a aplicação de legislações ambientais, neste caso específico, é bastante complexo, pois, segundo ele, a legislação é questionável e são necessários debates para que se chegue a um meio termo.

“Leis definem cotas altitudinais, que nem sempre refletem o que ocorre na natureza. Quando se define uma altitude mínima, é algo arbitrário, porque na natureza a gente sabe que as coisas não acontecem exatamente em cotas, seguindo definições políticas exatas”, comenta.

Ao utilizar a lei estadual, que define que os campos de altitude estão a 1.500 metros, Higuchi chama a atenção para a severa diminuição das áreas de preservação ambiental. “Os campos de altitude representam um tipo de vegetação natural muito importante. Nele há elevada biodiversidade e um grande endemismo de espécies [espécies que existem apenas nessas áreas]. Essas também são áreas importantes do ponto de vista de serviços ambientais, pois protegem solos e recursos hídricos”.

Para ele, é preciso observar os impactos que a legislação poderá causar, pois ela implica diretamente em um conflito entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico da região. “A gente não pode considerar uma situação tão complexa quanto esta de forma binária, como se só existissem apenas duas opções possíveis, que são o extremismo entre a conservação ou a liberação para uso econômico. É importante um debate mais aprofundado sobre questões, que permitam o desenvolvimento sustentável da região, sem prejudicar o desenvolvimento econômico, tampouco a preservação ambiental”, completa.

 

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