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Oficializar a separação evita dor de cabeça no futuro

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O divórcio dissolve de forma definitiva o casamento. Já a separação coloca fim aos deveres decorrentes do casamento - Foto: Bega Godóy

“Até que a morte os separe”. A famosa frase usada na oficialização de uma condição afetiva não é tão levada à risca como antigamente, embora ninguém se case pensando em separação ou divórcio, porque o casamento é um compromisso de vida e de importância especial.

Porém, as modernas sociedades têm permitido o divórcio e, no Brasil, acontece desde 1977. Esse tipo de decisão mostrou crescimento no país, após queda nos últimos três anos. Ano passado, os divórcios extrajudiciais aumentaram 2,5%, tendo sido lavrados, 69.926, contra 68.232 no ano anterior.

São números levantados em pesquisa das Estatísticas do Registro Civil 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

A Lei não dispõe acerca do prazo para ajuizamento, conclusão e duração do processo, pois depende da complexidade da causa, ou seja, patrimônio a dividir; pensões; se é consensual ou litigioso. Para os  apressadinhos, o divórcio extrajudicial é o procedimento que costuma ser mais rápido.

Além disso, é importante oficializar o divórcio. A advogada Tânagra Pitrez Westphal, explica que o procedimento é um ato jurídico que põe fim ao vínculo e à sociedade conjugal. Em outras palavras, é o instante em que o patrimônio e as dívidas adquiridas após ao divórcio deixam de pertencer ao casal.

Para que essa relação seja desfeita, há dois tipos de divórcio: o consensual, também conhecido como amigável; e o litigioso. O primeiro, é quando há entendimento entre as partes em relação aos termos do divórcio.

Neste caso, o processo pode ser proposto extrajudicialmente, em cartório, desde que não haja filhos menores e/ou incapazes. Na segunda hipótese, as partes não estão de acordo com algum termo da separação, seja em relação a bens, guarda, visitação e/ou pensão alimentícia.

Quanto à partilha de bens, segundo a advogada, pode ou não ser realizada no momento do divórcio, cabendo às partes decidirem qual a melhor oportunidade de fazer a divisão dos bens. Atualmente, o regime de casamento oficial é o de comunhão parcial de bens, significa que tudo que for adquirido após a união será partilhado. Neste caso, cada cônjuge tem o direito de receber 50% dos bens comuns do casal. “A constituição de advogado é obrigatória tanto na esfera judicial como na extrajudicial”, explica Tânagra.

Justiça gratuita

Mas ninguém é obrigado a ficar casado só por não ter dinheiro para arcar com as custas judiciais ou as taxas do cartório e os custos de advogados. Para esses casos, existe a justiça gratuita. A advogada alerta que o juiz ou o tabelião podem conceder a Justiça Gratuita, desde que comprovada a situação de hipossuficiência. Na impossibilidade de arcar também com os honorários advocatícios, a Defensoria Pública do Estado poderá representar as partes.

Pensão alimentícia

Este é um dos assuntos que mais despertam dúvidas. Se o casamento está chegando ao fim, com possibilidade de divórcio, o pedido de alimentos para o ex-cônjuge deve aparecer já no pedido do divórcio, antes da partilha dos bens.

Caso haja filhos do relacionamento que é alvo da ação de divórcio, é possível cumular o pedido de alimentos às crianças no mesmo processo de separação. Para calcular o valor da pensão, o juiz deve levar em conta fatores como, as despesas necessárias para atender ao padrão de vida anterior da criança, aos ganhos do genitor que vai pagar a pensão e aos ganhos do outro cônjuge.

Entrevista com a advogada Tânagra Pitrez Westphal

Correio Lageano: Quem não é casado legalmente precisa fazer a separação?   

Tânagra Pitrez Westphal: É bastante comum as pessoas conviverem em união estável como se casadas fossem, sem, contudo, formalizar o casamento. A Constituição Federal reconheceu esta situação como análoga ao casamento, concedendo às partes os mesmos direitos. Porém, para desfazer esta união, o termo utilizado pela legislação é a “dissolução da união estável”, que, em termos gerais, possui os mesmos efeitos do divórcio.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

Até o ano de 2010, a separação era pré-requisito para o divórcio, sendo exigido prazo de um ano para conversão em divórcio. Após a Emenda Constitucional n.° 66/2010, a ação de separação caiu em desuso, porquanto permitiu-se a dissolução do casamento pelo divórcio.

E as responsabilidade do casal em relação ao filhos menores?

Com o fim do casamento, a responsabilidade em relação aos filhos gerados da união permanecem de ambos os pais, independentemente da guarda, não se admitindo qualquer ato de alienação parental.

Qual o procedimento do casal quando decide ter uma união estável? Ambos precisam “ proteger” seus bens? Como fazer isso?

A união estável pode ser formalizada através de escritura pública firmada no Cartório de Notas, ou; por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no entanto, mesmo quando não existe esta formalização, é possível reconhecer a união por meio de outras provas.

Importante frisar que na ausência do documento por escrito, a Justiça entende que, para reconhecer a união estável a convivência entre dois cidadãos deve ser duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar, porém, não existe um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Assim como no Casamento, na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial.

Divórcios no Brasil

O Brasil registrou 1.095.535 casamentos civis em 2016, dos quais 1.090.181 entre pessoas de sexos diferentes e 5.354 entre pessoas do mesmo sexo. Houve queda de 3,75%  no total de casamentos em relação a 2015. Dados da  pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no dia 14/11/2017.

Em 2016, a pesquisa apurou que foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios.