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Obstrução de calçadas é uma infração de trânsito

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Papa-entulho já foi retirado da calçada da Rua Correia Pinto - Fotos: Camila Paes

Quando não se encontram vagas para estacionar os veículos, há quem opte por deixá-los em vagas preferenciais ou até em espaços que não são próprios, como nas calçadas. Todos sabem que estacionar em locais indevidos é uma infração de trânsito, sujeita a multa que pode passar dos R$ 100.

O diretor de trânsito da Diretran de Lages, Jacinto Bet, explica que a função do órgão é fiscalizar e organizar o trânsito, dentro dos seus regulamentos. Entre os serviços, está a autuação de infrações, como o caso do estacionamento em locais indevidos.

Para isso, a equipe faz rondas. Ele ressalta que, devido ao tamanho da cidade, as rondas podem não passar por todos os pontos, por isso, é importante que a população denuncie. Desta forma, facilita as autuações.

“Mesmo com 36 agentes em atividades, é muito difícil conseguir chegar a todos”, reforça. Entretanto, com as ligações feitas informando pontos onde há irregularidade, a equipe chega mais rápido ao local.

A infração gera, em média, uma multa de R$ 129 e pode ser enquadrada nas três classificações (leve, grave e gravíssima). Jacinto acrescenta que o costume de parar em local indevido é, além de infração, uma falta de educação.

Ele revela que, recentemente, uma senhora fez reclamação ao órgão porque tem uma filha cadeirante e não consegue utilizar a vaga específica para deficientes em frente à escola, porque outras pessoas a usam de forma irregular.

Bet acredita que a educação é o caminho para acabar com este costume. “Nós fazemos um trabalho nas escolas que tem resultados positivos, em que as crianças participam de atividades que simulam o trânsito”, explica.

Carros estacionam na calçada. Multa pode ser de mais de R$ 100

Calçadas

A obstrução de calçadas não é um problema ocasionado apenas a veículos. Objetos deixados nos passeios também atrapalham o fluxo de pessoas. Recentemente, na Rua Correia Pinto, um papa-entulho foi colocado no meio da calçada.

Pedestres não tinham espaço para passar e muitos se obrigaram a andar no meio da rua. O secretário do Meio Ambiente, Euclides Mecabô, explica que há uma lei que determina quais são os direitos e deveres das empresas de papa-entulhos.

“Nós fizemos uma reunião com os empresários pedindo para que cumpram a lei, e que façam a identificação e sinalização das caçambas”, ressalta. Além disso, não é permitido que obstruam calçadas.

A secretaria fiscaliza, mas assim como a Diretran, precisa que sejam feitas denúncias de casos irregulares. Assim, as empresas são notificadas para retirarem os objetos que impedem a passagem de pedestres. “A multa é nossa última instância, mas nossos grupos fiscais fazer as notificações”, conclui Mecabô.