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O imposto devido pode se transformar em projetos sociais

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Crianças que participam de projetos pelo FIA - Foto: Divulgação

É por meio de projetos sociais que muitas crianças e adolescentes têm a chance de transformar sua realidade, mudar o cotidiano, conhecer ferramentas diferentes e até trilhar um novo caminho. Mas todo projeto precisa de verba para acontecer e qualquer um pode contribuir por meio do imposto devido.

Até o dia 30 de abril deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 e é nesse instante, em que a declaração for feita, que você pode optar por direcionar seu imposto para o Fundo Especial para Infância e Adolescência (FIA) de Lages.

Por meio do fundo, desde 2006, mais de 40 mil crianças e adolescentes foram atendidas pelos 200 projetos desenvolvidos, mas Lages já poderia ter planejado, executado e atendido muito mais.

Segundo a secretária executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  Ana Paula Tein, Lages direcionou, no ano passado, R$ 400 mil ao FIA, sendo que, segundo aponta a Receita Federal, o município tem potencial para arrecadar R$ 3 milhões. Ao declarar o imposto devido e não escolher a opção de destinar o dinheiro para o FIA, o imposto é direcionado para a União e, dificilmente, retornará à cidade.

O contabilista Luiz Antonio Martello explica que o contribuinte pode doar até 6% do imposto devido. Mas, se a pessoa física deseja doar para outra instituição, o valor deve ser doado durante o ano, por meio de depósito, assim, com o comprovante em mãos, pode se beneficiar da doação no ato da declaração do imposto.

Até as 11h desta sexta-feira (8), segundo dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, 824.539 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo segue até 30 de abril.

Cultura

No caso de doações relacionadas à cultura, um dos requisitos para que possa ser deduzida é que o projeto tenha sido aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), como de teatro, livros, música erudita, exposições, museus, preservação de patrimônio cultural, cinema independente e outros. Quem faz a doação tem de verificar se o projeto foi aprovado por decreto e também pedir recibo com nome, valores e CNPJ.

Cinema

Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independentes, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine.

O contribuinte também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esporte

Quem quiser fazer uma doação para a área de esporte e depois deduzir o valor do IR deve observar se o projeto é destinado a promover a inclusão social, “preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social”, segundo o manual da Receita, e se foi aprovado pelo Ministério do Esporte.

Projetos desenvolvidos por meio do FIA Lages

  • Fazendo Minha História (Acolhimento Institucional – Abrigos)
  • Vivendo com Música (CESSA)
  • Estabilizadores ERECTUS (APAE)
  • Projeto Implantação Espaço Terapêutico para Adolescentes (CRENSA)
  • Projeto Construindo Cidadania (FCJA)
  • Percussão Corporal e Percussão Alternativa Percoral (SMASH)
  • Projeto ACALENTO (Apadrinhamento afetivo)
  • Núcleo Esportivos de Handebol (HANDLAGES)
  • Oficina Criança Brinca (Instituto José Pascoal Baggio)
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