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Nova lei tenta coibir trabalho análogo ao escravo

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Foto: Divulgação

Um importante passo para a erradicação de trabalho análogo ao escravo foi dado em Santa Catarina. Na semana passada, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou uma lei que proíbe a concessão de benefício fiscal, a inclusão em programas de recuperação fiscal ou a concessão de financiamentos pelo Poder Público às empresas que, direta ou indiretamente, tenham submetido trabalhadores a esta condição.

Na prática, as empresas que requisitarem tais auxílios do governo precisarão apresentar uma certidão de regularidade expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se a solicitante constar na lista das empresas envolvidas com trabalho análogo ao escravo, do MTE, não terá acesso a estas modalidades de incentivos que podem ser fornecidas pelo poder público estadual.

A lei é de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti (PT), no ano passado. Segundo ela, é inconcebível que um Estado que oferece um volume tão grande de benefícios e incentivos, como no caso de Santa Catarina, não apresente requisitos referentes às condições de trabalho oferecidas aos seus empregados.

Para Carminatti, estes benefícios e incentivos são uma forma de melhorar a geração de emprego das empresas e, quando este beneficiado faz uso de  trabalho análogo ao escravo, não está cumprindo com seu papel, o que faz com que o poder público seja duplamente responsabilizado pela concessão de moradia, de acesso à saúde pública e educação, por exemplo.

“Não é uma lei que termina por si só, a gente terá de dar continuidade a isso. Demos o primeiro passo, agora é preciso provocar para que essa lei seja conhecida e, de fato, tenha vida. Mesmo num governo de desestruturação desses mecanismos de fiscalização, espero que o Ministério Público do Trabalho atue sempre na defesa do trabalhador e da qualidade desse trabalho gerado. Não tô satisfeita apenas com a lei. Acho que ela é um passo importante, fundamental e significativo, mas a gente tem que continuar, para que esse trabalho tenha efetividade”, analisa a autora da proposta.

Denúncias

Nos últimos dois anos, Santa Catarina registrou 94 denúncias e 24 termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados com empregadores, além de nove ações civis públicas referentes a trabalho análogo ao escravo. O Estado ocupa o 11º lugar no ranking nacional, com 65 processos de investigação em andamento.

Segundo o Código Penal Brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele no qual seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

 

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