Mulher é surpreendida com dinheiro depositado há dois anos
Há muitos casos de a justiça encerrar processos e o dinheiro pago por uma das partes envolvidas em ações não ser resgatado. No Juizado Especial Cível da comarca de Lages existem mais de R$ 100 mil em contas judiciais esperando pelo dono.
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No último mutirão de revisão de processos arquivados, feito há poucos dias, uma das servidoras do cartório localizou um desses casos. Uma mulher foi indenizada em R$ 14 mil por danos morais, fazia dois anos. Ela não soube do pagamento por não ter sido encontrada no endereço informado no processo judicial.
A técnica judiciária, Arlete Miguel Souza, utilizou todas as formas oficiais de comunicação com o advogado e a vítima, mas não teve retorno. Mesmo não sendo função dela, buscou informações nas redes sociais e encontrou o endereço da mulher moradora de Lages. “ Vi que era uma quantia grande e poderia fazer diferença na vida dessa pessoa, especialmente nessa época do ano. Por isso, fui atrás”.
O processo se dividiu em três fases. Na primeira, a empresa se posicionou desfavorável a qualquer tipo de acordo. Num segundo momento, voltou na decisão e ofereceu uma quantia que não foi aceita pela vítima. Na terceira fase, houve a decisão judicial e a condenação do pagamento de R$ 14 mil. Depois disso, o Judiciário fez todas informações e tentativas de contatos possíveis.
“Fiquei muito surpresa com uma funcionária da justiça batendo a minha porta. Ainda mais porque veio me dizer que tinha direito a esse dinheiro. Eu não esperava”, conta. Essa foi a primeira vez que buscou a justiça para resolver um conflito. “Foi louvável a atitude da funcionária. Só tenho a agradecer pelo empenho dela e de toda equipe em resolver meu caso”.
Mudanças de endereços e telefone não são comunicadas
Titular do juizado Especial Cível, o juiz Silvio Dagoberto Orsatto diz que as pessoas não têm o hábito de avisar sobre a troca de endereço ou número de telefone enquanto a ação tramita, inclusive os advogados. Isso acaba dificultando o encontro dos envolvidos. “A agilidade dessa fase crucial do processo não depende exclusivamente da Justiça. É importante que aquele que ingressou esteja atento às movimentações”.
Quando há a liberação do dinheiro, a parte é comunicada. Se o saque não for feito, o valor fica nessa conta judicial e o depósito é remunerado pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR) do período.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSC – Comarca de Lages
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