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MP solicita o bloqueio dos bens de prefeito pela segunda vez

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Prefeito Vilmar Neckel de Bom Retiro - Foto: Marcela Ramos/ Arquivo CL

O prefeito de Bom Retiro e atual presidente da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures), Vilmar José Neckel, teve seus bens bloqueados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mais uma vez, em menos de dois meses.

Na primeira vez, ele foi “citado” por improbidade administrativa ao contratar a advogada da prefeitura, Paula de Lourdes Montagna, atuar na prefeitura. Desta vez, a ação do MPSC entendeu que houve improbidade, uma vez que, aponta que o servidor público José Carlos Pereira, com a concordância do prefeito Vilmar José Neckel, utilizou bens e serviços públicos para a construção da sua casa de campo.

Sobre o assunto, o prefeito falou com a Rádio Menina de Lages e disse estar tranquilo e que já contratou defesa, pois acredita que houve equívoco.  

Segundo ele, no Parque de Exposições havia uma casa de narração de rodeio construída há mais de 30 anos. “Ano passado, para a festa do churrasco, a organização pediu que derrubasse a casa, por oferecer risco de desabamento,” explica.

Ele mandou derrubar e como a madeira não poderia ser aproveitada, autorizou os funcionários levarem para suas casas para fazer lenha. Um deles levou parte do material para onde mora, às margens da rodovia.

Ainda segundo o prefeito, o funcionário nem usou o material. “A madeira está lá. Até é vergonhoso dizer que com o material ele construiu uma casa de campo, se mora num cantinho”, defende-se.

Neckel afirma que está fazendo uma administração enxuta e nem secretário tem, e que sua equipe é composta, praticamente, por funcionários efetivos procurando fazer a coisa andar de forma certa. Quem não aceita este tipo de conduta, o que são poucas pessoas, denuncia e atrapalha o nosso trabalho,” argumenta

Bloqueios

No primeiro caso, segundo o  MPSC, Paula é advogada particular de Neckel e isso caracteriza a improbidade. O valor  bloqueado corresponde a mais de R$ 1 milhão para cada um dos réus. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro.

Nela, o promotor Francisco Ribeiro Soares relata que Paula foi contratada para exercer a advocacia em favor do Município de Bom Retiro ao mesmo tempo em que defende os interesses particulares do prefeito, em evidente conflito com a atuação junto à municipalidade.

Na segunda ação civil pública, o servidor público José Carlos Pereira, com a concordância do prefeito, utilizou bens e serviços públicos para a construção da sua casa de campo. Um trecho da ação diz: “Evidente, pois, que Vilmar José Neckel e José Carlos Pereira, além de permitirem e utilizarem bens e serviços públicos em obra particular (madeiras, mão de obra, materiais de trabalho, veículos oficiais), ainda disponibilizaram marmitas aos servidores públicos que estavam trabalhando na obra particular, tudo às expensas do Poder Público”, considera o Promotor de Justiça, Francisco Ribeiro Soares.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito e o servidor violaram os princípios administrativos, notadamente, a legalidade, impessoalidade e moralidade; causaram prejuízo ao erário e concorreram para que José Carlos Pereira enriquecesse ilicitamente.

O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de propriedade de Vilmar José Neckel no valor de R$ 1 milhão e de José Carlos Pereira no valor de R$ 226 mil. Os valores correspondem apenas à multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo público que ocupam, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, pois o efetivo dano ao erário será apurado na instrução da ação para possível reparação.

Em caso de ser infrutífera a localização de bens e valores, o Promotor de Justiça pleiteou que fosse deferido o bloqueio de 30% do subsídio percebido pelos requeridos, mês a mês, até atingir o valor total da multa civil e do dano ao erário.

“Tudo com o objetivo de dar uma resposta eficiente aos munícipes bom-retirenses, pois é a população que, diariamente, sofre as consequências diretas da improbidade administrativa praticada pelos gestores e servidores públicos”, concluiu o Promotor de Justiça.

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