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Movimento é pequeno na véspera do Carnaval

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Calçadão Túlio Fiúza quase não tinha movimento de pedestres - Foto: Marcela Ramos

As ruas centrais de Lages e os calçadões da praça João Costa e Túlio Fiúza, durante a semana, geralmente são bem movimentados. O fluxo de pedestres é grande e em certos trechos não é possível caminhar rápido. Mas, a realidade de segunda-feira (4), era diferente. Poucas pessoas e maioria das lojas tinham mais funcionários, do que clientes.

A funcionária da Casa Avenida, Karine Ribeiro de Oliveira, conta que a loja abriu em um dia de Carnaval e apesar de ter previsão para fechar às 19 horas, precisou encerrar o trabalho às 16 horas, pois não havia movimento. “Não vale a pena abrir, gastamos com luz e os funcionários recebem normalmente. Olha, hoje, não tem quase ninguém nas ruas”.

Ela conta que fez uma pesquisa nos estabelecimentos próximos para saber se iriam abrir no Carnaval e descobriu que somente um funcionará normalmente. Também entrou em contato com o sindicato da categoria que informou ser opção de cada lojista trabalhar ou não.

A expectativa de vendas para a véspera do Carnaval era grande, mas não foi atingida, na loja Cacau Show, do Calçadão Túlio Fiúza. A funcionária Camila Tatiane Sartori, diz que o movimento está igual do ano passado, mas ela esperava que este ano fosse melhor. “Estamos montando muitos kits para o Dia da Mulher e se preparando para a Páscoa.

O movimento baixo também surpreendeu a funcionária da loja Favorita, Priscila de Melo. Ela conta que a cada ano, o fluxo de clientes diminui mais. “Acho que muita gente viajou e muitos estão economizando, pois gastaram no fim do ano e recentemente com material escolar”.

Ponto facultativo

Como o Carnaval não é feriado nacional, sempre surge a dúvida sobre o que abre e fecha nos dias de folia. Conforme a portaria 442, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a segunda e terça-feira de carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas até às 14h, são pontos facultativos. A portaria, no entanto, refere-se aos órgãos públicos, não estabelecendo assim proibição para a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias de Carnaval.

De acordo com a Fecomércio de SC, em âmbito estadual não existe lei que estipule o período como feriado, logo, os dias de carnaval somente serão considerados de descanso caso haja definição em legislação municipal. Nesses casos, as empresas do comércio devem observar a norma coletiva vigente, pois somente mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é permitido o uso da mão de obra dos trabalhadores.

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