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Motorista questiona vagas especiais no trânsito de Lages

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Foto: Andressa Ramos

Para facilitar o trabalho das polícias Civil e Militar, agentes de trânsito, e outros órgãos oficiais, como a prefeitura, as vagas oficiais de estacionamento estão presentes em mais de 20 pontos no Centro de Lages. O objetivo é tornar mais rápido o processo de atendimento de ocorrências. Mas, um leitor enviou ao Correio Lageano um questionamento sobre essas vagas e também sobre outros pontos, a exemplo da Praça da Catedral.

O diretor de Engenharia de Trânsito e Sinalização de Lages, Sérgio Todeschini, explica que as vagas oficiais são criadas justamente para que os profissionais possam trabalhar de forma ágil. Em relação a Praça da Catedral, o diretor explica que é permitido estacionar somente em horários de missa.

Nas faixas amarelas, segundo o diretor, vale o que está na placa. Caso não exista placa o motorista pode utilizar como área comum de estacionamento, desde que não obstrua a entrada e saída de veículos em garagens.

Para o especialista em trânsito, Adailton Camargo, o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é atribuição dos municípios, nas vias urbanas, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito, e de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, quando estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.

Mas, segundo Adailton a implementação de vagas especiais de estacionamento deve respeitar a Resolução do Contran número 302/08, a qual admite a área de estacionamento de viaturas policiais somente na parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas. Ou seja, o estacionamento é permitido somente em frente da delegacia ou batalhão de polícia.

A legislação de trânsito em vigor permite a criação de vagas especiais de estacionamento para idosos e deficientes, sendo irregular qualquer outra diferenciação para um tipo de veículo, autoridade ou estabelecimento, o que se constitui verdadeira “privatização da via pública”. O artigo 6º da Resolução n. 302/08 é bem claro quando cita que: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”. Os exemplos mais comuns de vagas privativas irregulares de estacionamento são de: veículos oficiais; uso privativo dos Correios; hóspedes de Hotel; pacientes de clínica médica; prefeitos; vereadores; juízes; promotores; padres, entre tantos outros. Desta forma, analisando a legislação vigente, conclui-se que a implantação de Vaga para Veículos Oficiais é irregular.

Se o município e a Polícia Militar definem uma área pública como sendo de Vaga para Viatura Policial, está em consonância com a legislação, agora se a sinalização descreve a vaga como sendo de Veículo Oficial, a mesma não está prevista na legislação de trânsito.

 

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