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Ministro do TSE confirma multa de R$ 21.282,00 a deputado estadual

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Brasília, 16/06/2010, Assessoria de Imprensa do TRE-SC

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo deputado estadual Darci de Matos (DEM), mantendo a condenação proferida pelo juízo de 1ª instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em 31 de julho de 2008. Na ocasião do julgamento, a Corte catarinense converteu o valor da multa, que havia sido fixado em 20.000 UFIRs, para R$ 21.282,00. Da decisão do ministro, cabe recurso ao Pleno do TSE.

 

A imposição da sanção aconteceu em virtude de propaganda por meio de outdoors, cuja veiculação aconteceu no final de 2007 a pretexto de felicitar as pessoas pelo Natal, "mas o recorrente era cotado como pré-candidato à época ao cargo de prefeito em Joinville pelo Partido Democratas", apontou Ribeiro.

 

O ministro observou que a primeira frase da mensagem "EM 2008, QUE OS SONHOS SEJAM POSSÍVEIS, O TRABALHO PRESENTE E A CIDADANIA PLENA" e o nome do candidato ganharam um destaque especial, tanto no tamanho (escritos em caixa alta), como nas cores (em vermelho, a mensagem e em azul, o nome). Já a segunda frase, em contrapartida, foi redigida em letras consideravelmente menores, na cor azul, perdendo visibilidade em meio ao texto.

 

"O impacto visual causado pela fotografia, que ocupa ¼ do espaço do outdoor, e pelo nome do recorrente, o conteúdo da mensagem em destaque e o contexto político-eleitoral no qual se insere o recorrente, revelam que há, sim, na mensagem, uma conotação eleitoreira implícita", afirmou o ministro.

 

"Não se observa outro sentido para a construção da mensagem senão o propósito de incutir na mente do eleitor a sua imagem associada a possíveis realizações em 2008", finalizou Ribeiro, salientando que os outdoors foram expostos em pontos estratégicos da cidade, onde há um grande fluxo de veículos e pedestres.

 


 

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